|
|---|
|
Exmo. Sr.
Da: MESA DIRETORA ASSUNTO: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que “Dispõe sobre a reestruturação de cargos no Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, alterando a Lei nº 3463 de 2 de setembro de 2013 e a Lei nº 3846 de 22 de março de 2018, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vêm a Vossa Excelência, requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes JUSTIFICATIVAS Senhora Presidente, Senhores Vereadores: A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que por finalidade promover uma readequação e otimização do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, buscando alinhar a estrutura de pessoal às reais Ao longo do tempo, a dinâmica das atividades administrativas e de apoio da Câmara tem se modificado. A crescente informatização e a disponibilidade de equipamentos multifuncionais modernos têm reduzido significativamente a demanda por serviços exclusivos de reprografia e digitalização, tornando o cargo de Auxiliar de Serviços de Reprocópias e Digitalização menos essencial como uma função segregada.As tarefas antes a ele inerentes podem, com a devida capacitação e organização, ser absorvidas por outros setores ou, em sua maioria, já são realizadas de forma descentralizada. Similarmente, as necessidades de manutenção predial e pintura, embora cruciais, demandam intervenções pontuais e muitas vezes especializadas, que podem ser mais eficientemente atendidas por meio de contratos de prestação de serviços com empresas ou profissionais especializados, em regime de demanda, ou integradas a uma equipe mais abrangente. A existência de um cargo específico de Auxiliar de Serviços de Manutenção Predial e Pintura mostrou-se, em avaliações internas, não totalmente alinhada à flutuação e à natureza dos serviços exigidos, gerando subutilização em períodos de baixa demanda por esses trabalhos específicos. Em contrapartida, observa-se uma demanda crescente e constante por serviços de apoio operacional e limpeza, que se enquadram nas atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. A ampliação das atividades legislativas, o maior fluxo de pessoas no ambiente da Câmara e a necessidade contínua de manutenção da higiene e organização de todas as dependências requerem um reforço neste setor. A falta de pessoal adequado para estas funções pode comprometer o bom funcionamento da Casa Legislativa, a qualidade do ambiente de trabalho e a recepção aos munícipes. Dessa forma, a presente proposição busca:
Esta reestruturação não implica em aumento de despesas de pessoal para o erário, uma vez que a criação de novas vagas para Auxiliar de Serviços Gerais será compensada, em médio prazo, pela extinção dos cargos obsoletos, promovendo inclusive uma otimização dos recursos públicos. O presente projeto encontra-se, a esse respeito, devidamente instruído com o competente estudo de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária, e a sua finalidade é autorizada pela Lei nº 4.426/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, nos seguintes termos: Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: (...) II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; As medidas ora propostas têm natureza de gestão estratégica, visando aprimorar a prestação de serviços da Câmara Municipal à população de Sapucaia do Sul, adaptando sua força de trabalho às demandas contemporâneas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei. Sapucaia do Sul, 06 de outubro de 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° Dispõe sobre a reestruturação de cargos no Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, alterando a Lei nº 3463 de 2 de setembro de 2013 e a Lei nº 3846 de 22 de março de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de "Auxiliar de Serviços de Reprocópias e Digitalização" e "Auxiliar de Serviços de Manutenção Predial e Pintura" do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, constantes do Anexo I da Lei nº 3463 de 2 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos. § 1º. A extinção dos cargos de que trata o caput deste artigo opera-se imediatamente, tendo em vista que as vagas em questão não se encontram ocupadas. §2º Revogam-se neste ato os incisos XV e XVI do art. 2º da nº 3463 de 2 de setembro de 2013, bem como os quadros correspondentes nas tabelas constantes do art. 10 e do Anexo I da referida lei. Art. 2º. Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de provimento efetivo de "Auxiliar de Serviços Gerais" do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, alterando o Anexo I da Lei nº 3463 de 2 de setembro de 2013. Parágrafo único. Com a alteração do caput deste artigo, o número total de vagas para o cargo de "Auxiliar de Serviços Gerais" passa a ser de 6(seis) vagas. Art. 3º. A Lei nº 3846 de 22 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, é alterada nos seguintes termos: §1º Ficam revogados o inciso V do art. 18 e inciso III do art. 27. §2º Fica alterada a redação do inciso II do art. 27 para constar: “II- 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores de Sapucaia do Sul, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
|
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 06/10/2025 às 09:43:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a5f0a9f81e64fc511ba87652b8625d3a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92965. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 06/10/2025 10:39:49 , LORECY FLORES:27094456034 em 06/10/2025 10:42:09 , CLEBER RACHEL:00629259038 em 06/10/2025 10:46:52 , NOELI MACHADO:60285249053 em 06/10/2025 11:22:34 , VERIDIANA FERNANDES PACHECO FERREIRA:00268618011 em 06/10/2025 16:49:41 e