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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 762/2025

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

INDICAÇÃO Nº ___/2025

Da Vereadora: Veridiana Pacheco  

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal para que estude, a viabilidade de criação da Secretaria Municipal da Mulher no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sapucaia do Sul. 

Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido REPUBLICANOS, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS:

A presente proposição visa sugerir ao Poder Executivo a criação de uma Secretaria Municipal da Mulher, com estrutura organizacional, orçamento próprio e capacidade plena de formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das mulheres sapucaienses.

Trata-se de uma medida estruturante, alinhada com diretrizes nacionais e estaduais, que permitirá ao Município impulsionar mulheres em diversas frentes: no enfrentamento à violência, na qualificação profissional, na autonomia econômica, no acesso a direitos sociais, no protagonismo político e no fortalecimento de suas redes comunitárias.

A sugestão não surge de forma isolada. Em 2022, Sapucaia do Sul aprovou a Lei Municipal nº 4.201, que instituiu o Plano de Políticas Públicas para as Mulheres, criou o Centro de Referência da Mulher, o Fundo Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Atualmente, o Brasil conta com o Ministério das Mulheres, que orienta e apoia os entes federados que buscam fortalecer a institucionalidade de suas políticas para mulheres. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, avançou com a criação da Secretaria Estadual da Mulher, abrindo novas possibilidades de cooperação federativa e repasse de recursos.

A institucionalização de uma Secretaria Municipal da Mulher:

  • Garante à pauta das mulheres status estratégico dentro da gestão pública, rompendo com a lógica de ações fragmentadas e pontuais;

  • Cria condições para captação de recursos estaduais e federais com maior regularidade e legitimidade institucional;

  • Amplia a capacidade do Município em celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades da sociedade civil, inclusive no modelo de OSCs conforme a Lei Federal nº 13.019/2014;

  • Permite a organização de programas, campanhas, serviços e atendimentos especializados, como formação, empreendedorismo feminino, atendimento psicossocial e jurídico, entre outros;

  • Reforça o compromisso da cidade com ações de combate à violência contra mulheres e meninas, em consonância com o que preconiza o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

O momento é oportuno: há, por parte da sociedade, do governo federal e do governo estadual, atenção redobrada às pautas femininas. O Município, ao avançar na estruturação desta Secretaria, demonstra visão institucional e responsabilidade com uma agenda que é, acima de tudo, social e humana.

Recomenda-se, para viabilização da medida, que seja observada a legislação municipal vigente sobre criação de órgãos e cargos públicos, bem como o equilíbrio orçamentário da estrutura proposta, podendo, inclusive, a nova Secretaria incorporar funções atualmente dispersas ou desassistidas na máquina administrativa, sem onerar de forma significativa o erário.

Diante do exposto, solicito que esta Indicação seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que adote as providências cabíveis.

Sapucaia do Sul, 01 de agosto de 2025.


Ver.ª Veridiana Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul

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VERIDIANA FERNANDES PACHECO FERREIRA:00268618011 em 04/08/2025 10:12:00