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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 019/2025

Proponente: Ver. Ricardo Valim

Exmo. Sr.
Vereadora Veridiana Pacheco
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador Ricardo Valim:

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre o Programa de Prevenção e Combate à Dengue e institui o Método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças no âmbito da cidade de Sapucaia do Sul

O Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Liberal (PL), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta os seguintes,

Art. 1º - Fica instituído no Município de Sapucaia do Sul o Método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças

Art. 2º - A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate ao Aedes aegypti se pauta na observância às seguintes diretrizes:

I - Inserir a bactéria Wolbachia em ovos do mosquito, em laboratório, e, assim, criar Aedes Aegypti que portam o microrganismo, fazendo os mosquitos serem incapazes de carregar os vírus que causam a dengue, zika, chikungunya ou febre amarela, tornando-os inofensivos.

II - Promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas no Município de Sapucaia do Sul;

III - Intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;

IV - Fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.

Art. 3º - Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das diretrizes de que trata esta Lei.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 120 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVAS:

O presente projeto de lei tem por objeto implementar no município de Sapucaia do Sul um novo método de controle biológico dos mosquitos Aedes aegypti por meio do método Wolbachia, buscando reduzir o número de casos e óbitos das doenças transmitidas por esse vetor ao longo dos anos. Nos últimos anos, o Brasil e, em especial, Sapucaia do Sul, tem sofrido com o crescimento dos casos de dengue, zika e chikungunya, doenças estas que geram muita demanda no sistema público de saúde, sobrecarregando-o, além de gerar inúmeros óbitos. Com a implantação do método Wolbachia, já implantado com sucesso em diversas cidades brasileiras, tais como Niterói, Joinville, Belo Horizonte, Petrolina, entre outras, as quais já se beneficiam da redução no número de casos da doença, com a consequente diminuição de óbitos e melhora nos indicadores de saúde municipais, nosso município também poderá obter esses benefícios e se tornar uma referência na região metropolitana, no controle da proliferação das enfermidades causadas pelo Aedes Aegypti.

O método consiste na liberação do mosquito Aedes aegypti infectado com a bactéria Wolbachia, a qual é um microrganismo intracelular que impede o desenvolvimento dos vírus responsáveis pela propagação da dengue e demais doenças dentro dos mosquitos para que esses se reproduzam com os Aedes aegypti locais estabelecendo, aos poucos, uma nova população destes mosquitos, contribuindo assim para a redução dos casos. Dessa forma, acredita-se que Sapucaia do Sul terá um impacto positivo muito grande a se verificar nos anos subsequentes à implantação deste projeto, motivo pelo qual pleiteio entre os nobres colegas de vereança a aprovação da presente propositura.

 

  

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 06 de junho de 2025 



Vereador Autor

Ricardo Valim

Vereador Sapucaia do Sul / RS,

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RICARDO VALIM em 09/06/2025 às 13:35:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1fce1b033f3e745d6210e9c4bfd8df42.
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PAULO RICARDO CORREA VALIM:78176131091 em 09/06/2025 13:35:49