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Registro nº
Exmo. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul/RS.
Origem: Mesa Diretora
Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de lei que “Concede reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 5% (cinco por cento)”.
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que subscrevem a presente, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 5% (cinco por cento).
A Lei Municipal nº 4.916/2022, que autorizou a concessão de Auxílio Alimentação, previu expressamente a hipótese de reajustamento anual do benefício nos seguintes termos:
Art. 5º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser reajustado anualmente por lei específica, observada a data base dos servidores públicos municipais e tendo por base mínima o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
Assim, em atenção à data base do funcionalismo público municipal, visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, e a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, encaminhamos o presente Projeto de Lei, reajustando o valor do Auxílio-Alimentação.
Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto.
A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.426/2024):
Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.
Sapucaia do Sul, 22 de maio de 2025.
Veridiana Pacheco (Republicanos)
Presidente da Mesa Diretora
Cleber Rache – Cleber Alemão (PP)
Vice-Presidente
Noeli Machado (PSDB)
Ver. Secretário
José Carlos Dutra dos Santos (MDB)
1º Tesoureiro
Lorecy Flores (União Brasil)
2º Tesoureiro
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°
Concede reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 5% (cinco por cento).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder de Legislativo de Sapucaia do Sul fica reajustado no percentual de 5% (cinco por cento) para o período de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito, ___ de maio de 2025.
VOLMIR RODRIGUES
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul
MICHELE DE MOURA DE MINKS
Procuradora Geral do Município
Registre-se e publique-se.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 22/05/2025 às 15:57:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e7870ec2d61c202aafabab36be0b5a40.
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