#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 013/2025

Proponente: Ver.ª Djoidy Felipin

Exma. Sr(a).

Vereadora Veridiana Pacheco

Presidente da Câmara de Vereadores 

de Sapucaia do Sul - RS



Do(a) Vereador(a): Djoidy Felipin



Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL”.

 

O(A) Vereador(a) que este subscreve, integrante da Bancada do Partido Progressistas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma regimental, requerer que seja levado à consideração do Colendo Plenário o presente PROJETO DE LEI, que apresenta as seguintes,

Art. 1° Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Sapucaia do Sul, a realizar-se no mês de outubro, tendo como objetivos centrais:

  1. I. estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades;
  2. II. implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.

III. realizar campanhas educativas no mês de outubro, em celebração aos dias do professor e do funcionário público.

Parágrafo único: Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

 

Art. 2º O objetivo central deste Projeto de Lei é a prevenção e combate à violência física, moral e o constrangimento contra os educadores.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias

próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, 14 de maio de 2025.

Vereadora Djoidy Felipin

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei versa sobre a criação da Política de Prevenção à Violência física e/ou moral contra os Educadores do Município de Sapucaia do Sul.

Ainda que não se fale em massiva violência contra os educadores em nossa localidade, cabe dizer que essa proposição busca justamente prevenir a violência nas escolas, uma vez que muito tem se falado no assunto, que aparenta ter tomado proporções desafiadoras.

Quase todos os dias, podemos verificar notícias na mídia sobre situações que envolvem professores, alunos, profissionais da educação e a comunidade no entorno das escolas.

Sendo assim, ergue-se a necessidade de se criar a Política de Prevenção à Violência Contra os Educadores de Sapucaia do Sul a fim de estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades.

A proposta ainda prevê que, as ações de conscientização serão realizadas no mês de outubro, mês em que se comemora o dia do professor, podendo ser implementadas medidas preventivas por meio da realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.

Assim, este Projeto de Lei é meritório, devendo prosperar, eis que visa proporcionar maiores condições para o desenvolvimento de ações que tenham como foco a prevenção e o combate à violência aos educadores nas escolas.

No que tange à constitucionalidade do presente Projeto de Lei bem como a competência deste parlamentar para tratar do assunto, cabe tecer alguns esclarecimentos.

O projeto trata de matéria de interesse local, porquanto visa prevenir a violência no âmbito escolar municipal, nos termos do art. 30, incisos I, da Constituição Federal.

O projeto também encontra amparo na jurisprudência dos Tribunais, que reconhecem a instituição de programas e o estabelecimento de normas programáticas voltadas à execução de políticas públicas por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo.

Com respaldo nos argumentos apresentados e na necessidade de prevenir a saúde física e psíquica dos educadores de Sapucaia do Sul, solicito apoio dos parlamentares representantes desta Casa Legislativa, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.

Sapucaia do Sul, 14 de maio de 2025.

Vereadora Djoidy Felipin

Documento publicado digitalmente por VEREADORA DJOIDY FELIPIN em 14/05/2025 às 11:10:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 17611fa56064a0dbef5ce9ee9e8912cb.
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