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A presente Emenda tem a finalidade de corrigir erros de digitação no projeto de lei. No artigo 2º faltou a indicação das alíneas a serem alteradas. Portanto, leia-se: Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “b”,”c” e “f” e a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.449/2025 que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica reformulado o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade - CMTM, órgão consultivo e auxiliar do poder executivo Municipal, vinculado à Secretaria de Transporte e Mobilidade (SMTM), com a finalidade de auxiliar a Administração nos assuntos relacionados ao trânsito e transporte, cabendo-lhe: ...
... f) no que mais for solicitado referente às normas e serviços de mobilidade urbana, transporte coletivo, táxis, escolar, aplicativos e outros.” No artigo 3º faltou a indicação dos incisos e dos parágrafos a serem alterados. Portando. leia-se: Art. 3º Ficam alterados os incisos III e VII, o parágrafo 2º e a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.449/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade será composto de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, representando as seguintes entidades/órgãos: ... III - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico e inovação (SMDEI); ... VII - 01 (um) Representante da CDL; ... 2º A Secretaria de Transporte e Mobilidade deverá encaminhar ao Gabinete do Prefeito as indicações, logo após a apresentação de todas as entidades, para fins de análise e posterior edição do decreto de nomeação. No artigo 5º faltou a indicação dos parágrafos a serem alterados. Portanto, leia-se: Art. 5º Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º e a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.449/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por até dois períodos iguais. ... 2º O Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade contará com a infraestrutura existente na Administração Municipal para subsidiar e atender a demanda dos seus serviços técnicos e administrativos. 3º A eleição do presidente será impreterivelmente na primeira reunião ordinária do CMTM, após o término do mandado anterior. ... _______ Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 12 de Maio de 2025. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 12/05/2025 às 15:32:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 74739ed4e4cc886ac08c4151337b5d37.
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VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 12/05/2025 15:33:27