#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 012/2025

Proponente: Ver. Adriano Bilhão

Exma. Sra.

Veridiana Pacheco

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Origem: Ver. ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD),

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que altera a redação da Lei Municipal nº 4.383/2024, transferindo a data de comemoração do “Dia dos Desbravadores” para o dia 21 de setembro e institui local de referência para as celebrações.

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido PSD (Partido Social Democrático), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário o presente PROJETO DE LEI, que apresenta as seguintes:

JUSTIFICATIVAS

A presente proposição tem por objetivo corrigir e ampliar os efeitos positivos da Lei Municipal nº 4.383/2024, que instituiu o “Dia dos Desbravadores” no Município de Sapucaia do Sul.

A alteração da data de 20 para 21 de setembro visa evitar o conflito com o feriado estadual da Revolução Farroupilha, data de significativa mobilização tradicionalista e cívica no Rio Grande do Sul. A superposição de eventos compromete a plena realização das atividades promovidas pelos Desbravadores, razão pela qual propõe-se o ajuste, mantendo-se o mês e o espírito da celebração, mas viabilizando melhor aproveitamento logístico, institucional e comunitário.

Paralelamente, propõe-se o reconhecimento da Praça dos Anjos (ou Praça DIOPAN), localizada na Rua do Passeio, como local oficial de referência para as celebrações do Dia dos Desbravadores. O espaço, tradicionalmente frequentado por membros do Clube e pela comunidade, representa simbolicamente a atuação social, educativa e espiritual do movimento no Município.

A proposta inclui ainda autorização para instalação de um monumento ou marco comemorativo no local, consolidando o reconhecimento público do poder legislativo e executivo à contribuição prestada pelo Clube de Desbravadores à sociedade sapucaiense, desde a década de 1950.

A medida fortalece laços comunitários, promove a cultura de paz, cidadania e respeito à infância e juventude, valores centrais ao movimento. Trata-se, portanto, de proposição de alto valor simbólico, cultural e educativo.

Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta medida de ajustamento e valorização cultural, que visa tão somente otimizar a efetividade de uma celebração já consolidada e aprovada no âmbito desta Casa Legislativa.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD)

                                            PROJETO DE LEI

       “Altera a Lei 3.483/2024 que Institui no Calendário Oficial do Município, o DIA DOS DESBRAVADORES.”

                                                 

VOLMIR RODRIGUES, Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

 

Art. 1°. Ficam alteradas a ementa e o art. 1° da Lei Municipal nº 4.383, de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui no Calendário Oficial do Município o DIA DOS DESBRAVADORES, a ser comemorado todo o dia 21 de setembro de cada ano.”

"Art. 1º Fica instituído, no Município de Sapucaia do Sul, o ‘Dia dos Desbravadores’, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro, integrando o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município."

Art. 2º. Altera a redação do art. 2°, o qual passa a ser lido da seguinte forma:

Art. 2°. Fica designada a Praça dos Anjos, também conhecida como Praça DIOPAN, situada na Rua do Passeio, como referência para as comemorações do Dia Municipal dos Desbravadores.

Art. 3°. A data comemorativa instituída por lei integrará o Calendário Oficial de eventos do município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

 

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ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 23/04/2025 08:45:06