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Exmo. Sr.
Origem: Ver. José Carlos Dutra dos Santos – Caco (MDB)
PROJETO DE LEI Nº 01 / 2025 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de contêineres para o depósito de lixo destinado à reciclagem nas unidades de coleta seletiva do Município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências." O VEREADOR CACO, da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal e a legislação municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de todas as unidades de coleta seletiva de recicláveis no Município de Sapucaia do Sul a colocarem, em local visível e acessível, contêineres específicos destinados ao depósito de lixo reciclável levado pela população com o intuito de venda. Art. 2º - Os contêineres deverão ser instalados em frente às unidades de reciclagem ou postos de coleta, com a sinalização clara de que são destinados ao depósito de materiais recicláveis não aceitos pelas empresas ou cooperativas de reciclagem para venda. Art. 3º - O lixo reciclável levado pela população para venda, mas que não for aceito pela unidade de reciclagem, deverá ser depositado nos contêineres, de modo a evitar o descarte inadequado desses materiais em vias públicas, terrenos baldios ou áreas de preservação ambiental. Art. 4º - As unidades de reciclagem deverão garantir que os materiais depositados nos contêineres sejam encaminhados corretamente para a reciclagem, conforme as normas ambientais e de gestão de resíduos sólidos. Art. 5º - Os responsáveis pelas unidades de reciclagem deverão informar à população sobre a utilização dos contêineres, inclusive com campanhas educativas sobre a correta destinação dos materiais recicláveis. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, será responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, adotando as medidas necessárias para assegurar que as unidades de reciclagem coloquem os contêineres e garantam o destino adequado dos materiais. Art. 7º - O não cumprimento das disposições desta lei poderá implicar em penalidades à unidade de reciclagem, conforme previsto na legislação municipal sobre gestão de resíduos sólidos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 07 de Abril de 2025. Esse projeto visa garantir que materiais recicláveis levados pela população para venda, mas que não são aceitos pelas empresas de reciclagem, tenham um destino adequado, evitando o descarte inadequado e promovendo a correta gestão dos resíduos no município.
JOSÉ CARLOS – CACO (MDB) |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 07/04/2025 às 11:30:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29d61fbd8e775c65544d2d58a778efb7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85335. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 07/04/2025 11:55:50