#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 005/2025

Proponente: Ver. Adriano Bilhão

Exma. Sra.

Veridiana Pacheco

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Origem: Ver. ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD),

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que institui o “Dia Municipal do Bem-Estar Animal”, a ser comemorado anualmente no Município de Sapucaia do Sul.

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido PSD (Partido Social Democrático), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário o presente PROJETO DE LEI, que apresenta as seguintes:

JUSTIFICATIVAS

O Município de Sapucaia do Sul enfrenta desafios relacionados ao bem-estar dos animais e à conscientização da população sobre a guarda responsável. A criação do “Dia Municipal do Bem-Estar Animal”, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de outubro, tem como finalidade estimular ações educativas e de proteção animal, sem impor ônus ao Poder Público.

A escolha dessa data se justifica por estar próxima ao Dia Mundial dos Animais (4 de outubro) e ao Dia de São Francisco de Assis, permitindo maior mobilização da comunidade, realização de eventos ao ar livre e envolvimento de voluntários. Por ser um sábado, favorece a participação popular, sem impactar a rotina administrativa do Município.

A proposta visa promover, por meio de parcerias com a iniciativa privada, ONGs, universidades, clínicas veterinárias, protetores independentes e voluntários, ações como campanhas de adoção, palestras, oficinas educativas e atividades de conscientização sobre o bem-estar animal e a guarda responsável.

A proposição está amparada nos seguintes dispositivos legais:

  • 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna;
  • Lei Federal nº 13.426/2017, que trata da política de controle de natalidade de cães e gatos;
  • Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Município a legislar sobre proteção e bem-estar dos animais.

Destaca-se que a implementação da presente proposta não gera custos ao erário público, sendo viabilizada exclusivamente por meio da cooperação com a sociedade civil, nos termos da legalidade.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD)

 

 

 

                                            PROJETO DE LEI

                                                        

“Outorga o “Dia do Bem-Estar Animal no município de Sapucaia do Sul”

 

 

VOLMIR RODRIGUES, Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Sapucaia do Sul, o “Dia Municipal do Bem-Estar Animal”, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a guarda responsável, os direitos dos animais e o bem-estar animal.

Art. 2º O “Dia Municipal do Bem-Estar Animal” poderá contar com ações voluntárias, parcerias com entidades protetoras de animais, clínicas veterinárias, universidades, empresas e demais organizações da sociedade civil, visando:

I - Promover campanhas educativas sobre a guarda responsável de animais de estimação;
II - Estimular a adoção de animais em situação de abandono;

III - Realizar palestras, oficinas e atividades lúdicas com foco na proteção e bem-estar animal;

IV - Incentivar ações de controle populacional de animais, mediante parcerias ou campanhas voluntárias de castração e vacinação;

V - Divulgar os direitos dos animais conforme a legislação vigente.

Art. 3º A execução das atividades previstas nesta Lei não implicará em ônus financeiro ao Poder Público, sendo facultado ao Município o apoio institucional e logístico, desde que não acarrete despesas adicionais aos cofres públicos.

Parágrafo único. As ações poderão ser organizadas e promovidas por meio de convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

 

                                        

 

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ADRIANO BILHãO em 02/04/2025 às 10:21:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12614a45a9439f8e6d6e5f73ade53db9.
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ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 02/04/2025 10:21:34