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Exma. Sra. Veridiana Pacheco
SAPUCAIA DO SUL-RS Origem: Ver. ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD),
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que institui o “Dia Municipal do Bem-Estar Animal”, a ser comemorado anualmente no Município de Sapucaia do Sul. ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido PSD (Partido Social Democrático), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário o presente PROJETO DE LEI, que apresenta as seguintes: JUSTIFICATIVAS O Município de Sapucaia do Sul enfrenta desafios relacionados ao bem-estar dos animais e à conscientização da população sobre a guarda responsável. A criação do “Dia Municipal do Bem-Estar Animal”, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de outubro, tem como finalidade estimular ações educativas e de proteção animal, sem impor ônus ao Poder Público. A escolha dessa data se justifica por estar próxima ao Dia Mundial dos Animais (4 de outubro) e ao Dia de São Francisco de Assis, permitindo maior mobilização da comunidade, realização de eventos ao ar livre e envolvimento de voluntários. Por ser um sábado, favorece a participação popular, sem impactar a rotina administrativa do Município. A proposta visa promover, por meio de parcerias com a iniciativa privada, ONGs, universidades, clínicas veterinárias, protetores independentes e voluntários, ações como campanhas de adoção, palestras, oficinas educativas e atividades de conscientização sobre o bem-estar animal e a guarda responsável. A proposição está amparada nos seguintes dispositivos legais:
Destaca-se que a implementação da presente proposta não gera custos ao erário público, sendo viabilizada exclusivamente por meio da cooperação com a sociedade civil, nos termos da legalidade. SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD)
PROJETO DE LEI
“Outorga o “Dia do Bem-Estar Animal no município de Sapucaia do Sul”
VOLMIR RODRIGUES, Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Fica instituído, no Município de Sapucaia do Sul, o “Dia Municipal do Bem-Estar Animal”, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a guarda responsável, os direitos dos animais e o bem-estar animal. Art. 2º O “Dia Municipal do Bem-Estar Animal” poderá contar com ações voluntárias, parcerias com entidades protetoras de animais, clínicas veterinárias, universidades, empresas e demais organizações da sociedade civil, visando: I - Promover campanhas educativas sobre a guarda responsável de animais de estimação; III - Realizar palestras, oficinas e atividades lúdicas com foco na proteção e bem-estar animal; IV - Incentivar ações de controle populacional de animais, mediante parcerias ou campanhas voluntárias de castração e vacinação; V - Divulgar os direitos dos animais conforme a legislação vigente. Art. 3º A execução das atividades previstas nesta Lei não implicará em ônus financeiro ao Poder Público, sendo facultado ao Município o apoio institucional e logístico, desde que não acarrete despesas adicionais aos cofres públicos. Parágrafo único. As ações poderão ser organizadas e promovidas por meio de convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volmir Rodrigues Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR ADRIANO BILHãO em 02/04/2025 às 10:21:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12614a45a9439f8e6d6e5f73ade53db9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85177. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 02/04/2025 10:21:34