#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 216/2025

Proponente: Ver. Adriano Bilhão

Exma. Sra.

Veridiana Pacheco

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Do(a) Vereador(a): ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD),

 

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO de concessão de espaço público para regulamentar a colocação de placas de ruas com nomes de patrocinadores em Sapucaia do Sul.

 

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD), Vereador que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, integrante da Bancada do Partido PSD vem, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO ao qual apresenta as seguintes:

 

JUSTIFICATIVAS

A legislação municipal vigente, em especial o Plano Diretor (Lei nº 2.896/2006, Art. XVI) e o Código de Posturas (Lei nº 966/1984, Capítulo XIV), não disciplina de forma específica se as placas de ruas contendo nomes de patrocinadores caracterizam-se como publicidade ou apenas como identificação das vias públicas. Tal lacuna normativa gera insegurança jurídica na sua aplicação e possíveis conflitos interpretativos.

A regulamentação dessa prática poderá proporcionar diversos benefícios ao município, tais como:

  • Redução de custos: A parceria com empresas locais pode minimizar despesas municipais com a manutenção e substituição de placas de identificação de vias.
  • Incentivo à economia local: A visibilidade conferida aos patrocinadores pode estimular o engajamento de empresas regionais no desenvolvimento urbano.
  • Preservação estética e padronização: A normatização garantirá a aplicação de critérios de design e dimensionamento das placas, evitando a poluição visual e assegurando a harmonia estética no ambiente urbano.

A base legal para tal regulamentação encontra respaldo no artigo 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na Lei Orgânica do Município, que reafirma a prerrogativa municipal de disciplinar o uso dos espaços públicos.

IMPACTOS ESPERADOS

  • Segurança jurídica: Definição clara sobre a natureza jurídica das placas, evitando sanções indevidas aos patrocinadores.
  • Fomento à participação empresarial: Incentivo à adoção de parcerias público-privadas para aprimoramento da infraestrutura urbana.
  • Maior eficiência na gestão municipal: Possibilidade de destinação de recursos economizados para outras demandas prioritárias da cidade.
  • Melhoria da paisagem urbana: Fixação de padrões estéticos e de posicionamento das placas, garantindo organização e uniformidade visual.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD)

Vereador Autor

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ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 17/03/2025 09:28:30