#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 186/2025

Proponente: Ver. Adriano Bilhão

Exma. Sra.

Veridiana Pacheco

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Origem: Ver. ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD),

 

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação ao Poder Executivo para INDICAÇÃO da instituição do Banco de Ideias Legislativas no Município de Sapucaia do Sul.

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD), Vereador que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, integrante da Bancada do Partido PSD vem, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO a qual apresenta as seguintes:

JUSTIFICATIVAS

  1. Contexto e Necessidade da Proposta

A criação do Banco de Ideias Legislativas visa estimular a participação da população no processo legislativo municipal, proporcionando um canal institucionalizado para que cidadãos e entidades possam apresentar sugestões de projetos de lei, aprimorando a legislação local e fortalecendo a relação entre o Poder Legislativo e a sociedade.

A proposta encontra respaldo em iniciativas já implementadas em outros municípios, como a Lei nº 2018, de 06 de junho de 2018, do Município de Cotia/SP, que regulamenta a criação do Banco de Ideias Legislativas. Tal medida fomenta a cidadania ativa, promovendo uma gestão pública mais democrática e transparente.

  1. Fundamentação Jurídica

A presente indicação encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:

  • Constituição Federal (Art. 1º, Parágrafo único e Art. 29, inciso XIII) – Garante a participação popular na administração pública e na gestão municipal.
  • Lei Orgânica do Município de Sapucaia do Sul – Estabelece a competência municipal para legislar sobre mecanismos de participação cidadã.
  • Lei nº 2018/2018 (Município de Cotia) – Institui o Banco de Ideias Legislativas e serve de referência para a presente proposição.
  1. Proposta de Medidas a serem Implementadas

A iniciativa sugere a elaboração de um Projeto de Lei que contemple as seguintes diretrizes:

  • Criação do Banco de Ideias Legislativas, vinculado à Câmara Municipal, permitindo que cidadãos apresentem sugestões de projetos de lei por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Legislativo;
  • Gestão e Catalogação das Propostas, realizada pelo Setor de Comunicação Institucional e Mídias da Câmara, organizando as sugestões por tema, autor e data de protocolo;
  • Análise das Sugestões pelos Vereadores, que poderão utilizar as propostas apresentadas para elaboração de Projetos de Lei, Indicações ou Emendas Legislativas;
  • Publicação e Transparência, garantindo acesso público às ideias cadastradas, promovendo debates e incentivando a participação popular no aprimoramento das normas municipais.
  1. Impactos Esperados
  • Maior participação popular no processo legislativo;
  • Aproximação entre a Câmara de Vereadores e a sociedade civil;
  • Ampliação do debate democrático e do controle social sobre as leis municipais;
  • Facilidade para vereadores identificarem demandas relevantes para a população;
  • Fortalecimento da transparência e publicidade dos atos legislativos.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD)

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ADRIANO BILHãO em 10/03/2025 às 09:54:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dfdb584a06169d0ecd45017c6b886ca4.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 10/03/2025 09:55:15