#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 155/2025

Proponente: Ver. Adriano Bilhão

Exma. Sra.

Veridiana Pacheco

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Do(a) Vereador(a): ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD),

 

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO de PROJETO DE LEI para Implementação e Terceirização da Gestão do Canil Municipal

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD), Vereador que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, integrante da Bancada do Partido PSD vem, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI ao qual apresenta as seguintes:

JUSTIFICATIVAS

A presente indicação justifica-se pela necessidade urgente de um espaço adequado para acolhimento e tratamento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos no município de Sapucaia do Sul. Atualmente, a ausência de uma estrutura municipal direcionada para essa demanda resulta em dificuldades operacionais e limitações no resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.

A criação do Canil Municipal visa suprir essa lacuna, proporcionando um ambiente seguro e adequado para os animais resgatados. A terceirização da gestão permitirá que o município conte com a expertise de entidades especializadas, garantindo maior eficiência na administração e redução dos custos operacionais.

Além disso, a implementação desse modelo reforça a transparência na aplicação dos recursos públicos, assegurando que os investimentos sejam direcionados de forma responsável e eficiente. A participação de ONGs e empresas privadas na gestão do canil também possibilita a ampliação das ações de adoção responsável e controle populacional por meio da castração..

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD)

Vereador Autor

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ADRIANO BILHãO em 28/02/2025 às 10:11:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45db14dfe3b85bcba81b5a3d61000452.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 83594.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 28/02/2025 10:11:40