#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 083/2025

Proponente: Ver. Adriano Bilhão

Exma. Sra.

Veridiana Pacheco

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Origem: Ver. ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD),

 

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação ao Poder Executivo para INDICAÇÃO para preferência e facilitação do acesso de Microempreendedores Individuais (MEI) às contratações públicas de serviços de pequeno porte no âmbito da Administração Pública Municipal, garantindo maior eficiência administrativa e desenvolvimento econômico local.

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD), Vereador que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, integrante da Bancada do Partido PSD vem, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO a qual apresenta as seguintes:

JUSTIFICATIVAS

 

  1. Contexto e Necessidade da Proposta

O Município de Sapucaia do Sul possui um grande número de Microempreendedores Individuais (MEIs) que encontram dificuldades para acessar o mercado de contratações públicas, seja pela excessiva burocracia, falta de informações ou barreiras administrativas. Essa limitação impede que pequenos prestadores de serviços possam contribuir ativamente com o setor público, gerando emprego e fortalecendo a economia local.

A presente indicação tem como objetivo fomentar o empreendedorismo e desburocratizar processos administrativos, promovendo um modelo simplificado de contratação de Microempreendedores Individuais para serviços eventuais e de pequeno valor.

  1. Fundamentação Jurídica

A proposta está amparada nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei Complementar nº 123/2006 – Prevê tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs, nas contratações públicas;
  • Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite contratações simplificadas para serviços de pequeno valor (art. 95, §2º);
  • Lei Orgânica do Município de Sapucaia do Sul – Dispõe sobre a competência municipal para legislar sobre o incentivo à atividade econômica local e a simplificação de processos administrativos.

 

  1. Proposta de Medidas a serem Implementadas

A iniciativa sugere a criação de um Projeto de Lei que contemple as seguintes diretrizes:

  • Criação de uma plataforma digital municipal para registro de demandas de serviços e cadastramento de MEIs, garantindo transparência e agilidade;
  • Simplificação dos processos de contratação para serviços de pequeno porte, eliminando exigências desnecessárias e priorizando critérios objetivos na seleção dos prestadores;
  • Fomento ao desenvolvimento econômico local, garantindo que a Administração Pública priorize a contratação de empreendedores do município;
  • Possibilidade de pagamento simplificado, nos moldes do suprimento individual, garantindo que os serviços prestados sejam remunerados de forma ágil e descomplicada;
  • Atuação das Salas do Empreendedor para orientação dos MEIs quanto aos processos de contratação pública.

 

  1. Impactos Esperados
  • Redução da burocracia nas contratações de pequeno porte;
  • Maior participação dos MEIs nas compras públicas municipais, promovendo um ambiente de negócios mais inclusivo;
  • Otimização dos serviços prestados ao Município, com processos mais ágeis e menos onerosos;
  • Desenvolvimento econômico local, impulsionando pequenos negócios e gerando novas oportunidades de trabalho.

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SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

ADRIANO BILHÃO – BILHÃO FILHO (PSD)

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ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 18/02/2025 09:48:47