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Exmo. Sr.
Da: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que “Altera a Lei Municipal nº 3.715/2016, de denomina e identifica loteamentos e bairros situados no Município de Sapucaia do Sul”. A Comissão de Legislação e Justiça, por seus Vereadores integrantes que este assinam, vêm a Vossa Excelência, requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A Comissão de Legislação e Justiça, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que vis adequar o nome da indicação de logradouro, a fim de que reste devidamente ajustado conforme dados registrais do homenageado. Dito isso, a situação da necessidade de alteração de Lei Municipal nº 3.715/216, que denominou logradouros públicos no Município de Sapucaia do Sul. Informa que existe um equívoco de nomenclatura, sendo que, o nome do logradouro está com grafia errada. Onde se lê: Pedro Reynaldo Scotá, deve ser lido: PEDRO REINALDO SCOTTÁ. Neste sentido, trouxe à Comissão de Legislação e Justiça para deliberação acerca da necessidade de adequação legislativa. Em deliberação, os Vereadores presentes concordaram com a referida adequação, sendo então encaminhado minuta de Projeto de Lei Legislativo para alteração da Lei 3.715/2016, em conformidade com o nome do referido homenageado. Sapucaia do Sul, 06 de setembro de 2024. Raquel Morais da Silva Raquel do Posto Vereadora Presidente da Comissão PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº “Altera a Lei Municipal nº 3.715/2016, que denomina e identifica loteamentos e bairros situados no Município de Sapucaia do Sul”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.715/2016, especificamente quanto ao disposto no Bairro Lomba da Palmeira – Loteamento Recanto Verde (Rua Pedro Reynaldo Scotá), à qual passará a ter a seguinte redação: Onde hoje se lê: Pedro Reynaldo Scotá (Rua H55-H64-1324); Leia-se: Pedro Reinaldo Scottá (H55-H64-1324); Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito,____ de______________ de 2024. |
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 06/09/2024 11:55:34 , EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 09/09/2024 09:04:16 , VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 09/09/2024 09:30:29 e