#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 026/2024

Proponente: Mesa Diretora, Ver. Machado da Vitória, Ver. Cláudio Bozo, Ver. Jorge Barbosa, Ver. José Carlos Dutra dos Santos e Ver. Lorecy Flores (Ventania)

Exmo. Sr.
Vereador Machado da Vitória
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul

Da: Mesa Diretora


Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que
"Fixa os subsídios dos Vereadores para o período da Legislatura de 2025 a 2028".


A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes:


                                                                            JUSTIFICATIVAS


Senhor Presidente, Senhores Vereadores:


               A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que "Fixa os subsídios dos Vereadores para o período da Legislatura de 2025 a 2028”.

 

A proposta ora submetida a exame desse Colendo Plenário se propõe a cumprir determinação constitucional de fixar os subsídios remuneratórios dos Vereadores em uma legislatura para entrada em vigor na subsequente.


           Cumpre ao Poder Legislativo de Sapucaia do Sul apresentar a proposição que segue, o que se faz para a finalidade de fixar os subsídios dos Vereadores e do Presidente do Poder Legislativo para o período da Legislatura de 2025 a 2028, em atenção ao disposto nos arts. 29, inciso VI, alínea “d”, art. 37, X, XI e art. 39, §4º da Constituição Federal de 1988.


                                                                                          Sapucaia do Sul, 02 de Setembro de 2024.



Ver. NOELI MACHADO (DA VITÓRIA)
Presidente da Mesa Diretora


Ver. CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES (BOZO)
Vice Presidente


Ver. JORGE BARBOSA
Secretário


Ver. JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)
1º Tesoureiro


Ver.LORECI FLORES (VENTANIA)
2° Tesoureiro


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°



“Fixa os subsídios dos Vereadores para o
período da Legislatura de 2025 a 2028.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III da lei Orgânica do Município e nos artigos 29, inciso VI e 39, §4º da Constituição Federal, sanciono e promulgo a seguinte: 


                                                                                       LEI


Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Sapucaia do Sul para o período da Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 12.577,41 (doze mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) e o Presidente receberá o valor de R$ 16.503,13 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e treze centavos).


Art. 2º. Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local.


Art. 3º O Vereador que deixar de comparecer injustificadamente as Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo, será descontado, por cada ausência, no valor correspondente a R$ 1.572,17 (um mil quinhentos e setenta e dois reais e dezessete centavos).


Art. 4º. Além dos subsídios previstos no art. 1º, os Vereadores fazem jus a perceber décimo terceiro subsídio, no mês de dezembro de cada ano, sendo este uma parcela de valor igual aos subsídios respectivos dos Vereadores e do Presidente, bem como ao plano de saúde previsto pela Lei Municipal nº 3.106/2009.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignada nos orçamentos futuros. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.


  

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 02/09/2024 às 12:00:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd5ca75152f6cf37a203c3b927cfd628.
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