#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 025/2024

Proponente: Mesa Diretora, Ver. Machado da Vitória, Ver. Cláudio Bozo, Ver. José Carlos Dutra dos Santos, Ver. Jorge Barbosa e Ver. Lorecy Flores (Ventania)

Exmo. Sr.
Vereador Machado da Vitória
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que "Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de Gestão Administrativa de 2025 a 2028".


 A MESA DIRETORA
, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vêm a Vossa Excelência, requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes

 

JUSTIFICATIVAS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:


A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que "Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de Gestão Administrativa de 2025 a 2028”.

A proposta ora submetida a exame desse Colendo Plenário se propõe a cumprir determinação constitucional de fixar os subsídios remuneratórios dos agentes políticos acima referidos em uma legislatura para entrada em vigor na subsequente.

Tendo em vista a situação calamitosa pela qual passa o país, bem como as demandas populares crescentes, os subsídios das autoridades acima mencionadas permanecem inalterados, sem qualquer aumento real, tudo em observância de medidas de economicidade e eficiência com o gasto público.

Assim, no intuito de colaborar efetivamente com o investimento financeiro na saúde pública do Município, aliado à retomada da economia, este projeto de lei garante o congelamento dos subsídios de todas as autoridades desta municipalidade.

Cumpre ao Poder Legislativo de Sapucaia do Sul apresentar a proposição que segue, o que se faz para a finalidade de fixar os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de Gestão Administrativa de 2025 a 2028, em atenção ao disposto nos arts. 29, inciso V, art. 37, X, XI, art. 39, §4º, art. 150, II, art. 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal de 1988.

 

Sapucaia do Sul, 02 de Setembro de 2024.


Ver. NOELI MACHADO (DA VITÓRIA)
 Presidente da Mesa Diretora


Ver. CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES (BOZO)
Vice Presidente


Ver. JORGE BARBOSA
Secretário


Ver. JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)
1º Tesoureiro


Ver.LORECI FLORES (VENTANIA)
2° Tesoureiro



PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°

 

“Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de Gestão Administrativa de 2025 a 2028.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III da lei Orgânica do Município e nos artigos 29, inciso V e 39, §4º da Constituição Federal, sanciono e promulgo a seguinte:

 

                                                                           LEI


Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, para o mandato correspondente ao período da gestão administrativa de 2025 a 2028, resta fixado no valor de R$ 22.486,99 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).


Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Sapucaia do Sul, para o mandato correspondente ao período da gestão administrativa de 2025 a 2028, resta fixado no valor de R$ 16.900,04 (dezesseis mil e novecentos reais com quatro centavos).


Art. 3º O substituto legal que, na forma legal, assumir a Chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito Municipal, previsto no art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.


Art. 4º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Sapucaia do Sul, para o período da gestão administrativa de 2025 a 2028, resta fixado em R$ 11.313,34 (onze mil trezentos e treze reais e trinta e quatro centavos).

Parágrafo único. Aos Secretários Municipais, quando pertencentes aos Quadros de Pessoal Permanente, ficam autorizados a optarem pela remuneração de seu cargo efetivo, assegurados os direitos às vantagens de natureza pessoal, legalmente adquiridas, e à percepção de parcelas indenizatórias.


Art. 5º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, farão jus também, ao décimo terceiro subsídio, a ser pago no último mês do ano e ao gozo de férias anuais, remuneradas pelo respectivo subsídio, adicionado de um terço.


Art. 6º. Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor.


Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignada nos orçamentos futuros.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

  Sapucaia do Sul 02 de Setembro de 2024.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 02/09/2024 às 11:38:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d8a01879b126a771e16035db46aaacd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78622.

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