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Exmo. Sr.
Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Lei Legislativo que "Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de Gestão Administrativa de 2025 a 2028".
JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A proposta ora submetida a exame desse Colendo Plenário se propõe a cumprir determinação constitucional de fixar os subsídios remuneratórios dos agentes políticos acima referidos em uma legislatura para entrada em vigor na subsequente. Tendo em vista a situação calamitosa pela qual passa o país, bem como as demandas populares crescentes, os subsídios das autoridades acima mencionadas permanecem inalterados, sem qualquer aumento real, tudo em observância de medidas de economicidade e eficiência com o gasto público. Assim, no intuito de colaborar efetivamente com o investimento financeiro na saúde pública do Município, aliado à retomada da economia, este projeto de lei garante o congelamento dos subsídios de todas as autoridades desta municipalidade. Cumpre ao Poder Legislativo de Sapucaia do Sul apresentar a proposição que segue, o que se faz para a finalidade de fixar os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de Gestão Administrativa de 2025 a 2028, em atenção ao disposto nos arts. 29, inciso V, art. 37, X, XI, art. 39, §4º, art. 150, II, art. 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal de 1988.
Sapucaia do Sul, 02 de Setembro de 2024.
“Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III da lei Orgânica do Município e nos artigos 29, inciso V e 39, §4º da Constituição Federal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Parágrafo único. Aos Secretários Municipais, quando pertencentes aos Quadros de Pessoal Permanente, ficam autorizados a optarem pela remuneração de seu cargo efetivo, assegurados os direitos às vantagens de natureza pessoal, legalmente adquiridas, e à percepção de parcelas indenizatórias.
Sapucaia do Sul 02 de Setembro de 2024. |
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