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Ao Exmo. Sr. Noeli Machado (Machado da Vitória) Vereador Presidente Câmara Municipal de Sapucaia do Sul – RS Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT Assunto: Indicação à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade e Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, solicitando a alteração do Decreto n° 4.986 de 19 de dezembro de 2023 que trata sobre a isenção de pagamento de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo para pessoas com deficiência mental, no município de Sapucaia do Sul, de modo que seja ampliado o rol de CID’s de doenças mentais contempladas com a gratuidade. Gabriela Ortiz, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO, que apresenta as seguintes: Justificativa A presente INDICAÇÃO visa solicitar à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade e Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, solicitando a alteração do Decreto n° 4.986 de 19 de dezembro de 2023 que trata sobre a isenção de pagamento de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo para pessoas com deficiência mental, no município de Sapucaia do Sul, de modo que seja ampliado o rol de CID’s de doenças mentais contempladas com a gratuidade. Em 19 de dezembro de 2023 o Decreto n° 4.986 que Regulamenta os artigos 61 e 62 da Lei Municipal n° 4.360, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências, prevê no seu art. 1°, inciso III que: Art. 1° “São isentas do pagamento de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo às seguintes pessoas, nas seguintes situações: [...] III- Deficientes físicos e mentais devidamente diagnosticados;” Ocorre que o atestado médico para as pessoas com deficiência deve seguir os moldes do Anexo II, conforme dispõe o art. 2° do mesmo Decreto, entretanto, ao verificar o referido anexo, a relação de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CIDS) aparece incompleta, uma vez que só constam as deficiências físicas, excluindo completamente os CIDS referentes à deficiências mentais, fato esse que ocasionou a imediata suspensão da isenção da cobrança das tarifas para os usuários do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Reitero que essa solicitação já havia sido realizada através da IND 100/2024, após a visita ao CAPS-AD, quando os usuários relataram dificuldades para chegar até o CAPS. Recentemente, após visita realizada ao CAPS-IJ, em 23 de agosto de 2024, o mesmo problema foi relatado pelos usuários. Assim, fica evidente que houve um erro por parte do Poder Executivo ao não anexar a lista de CIDs mentais ao referido decreto, o que está ocasionando sérios transtornos aos usuários que dependem do transporte público coletivo para acessar os Centros de Atenção Psicossocial em nosso município. Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa. Sapucaia do Sul, 26 de agosto de 2024. Vereadora Gabriela Ortiz - PDT |
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GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 26/08/2024 09:35:36