#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 022/2024

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do(a) Vereador(a): EVANDRO SALERMO GÃ (UNIÃO BRASIL)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que institui: "Programa de Acompanhamento Integral Para Educandas/os com TDAH, Dislexia e outros transtornos de aprendizagem, no âmbito do município de Sapucaia do Sul."

EVANDRO SALERMO GÃ, Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido (União Brasil), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

Art. 1° Fica implantado no município de Sapucaia do Sul, o Programa de Acompanhamento Integral das/os estudantes com Dislexia, com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), bem como demais transtornos de aprendizagem, como dispõe a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.

Parágrafo único. O acompanhamento integral previsto no caput, por meio do intermédio desta lei, compreende a identificação precoce, o encaminhamento para diagnóstico, o atendimento especializado na rede de ensino e a disposição de atendimento, em discussão de caso, por equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Art. 2º No âmbito do programa descrito no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo garantirá às/aos educadoras/es e aos demais profissionais das instituições escolares de ensino amplo acesso à informação, por meio de Formações Continuadas e Complementares, previstas em calendário anual nas temáticas: dislexia, TDAH e Transtornos de Aprendizagens, como preconiza a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º Fica instituída na rede municipal de ensino de Sapucaia do Sul a “Campanha de Sensibilização e Educação sobre os Transtornos de Aprendizagem” no primeiro semestre de cada ano letivo, prevista em calendário anual.

Parágrafo único. Durante a execução da campanha prevista no caput deste artigo serão implementadas atividades educativas, de conscientização e esclarecimento acerca dos transtornos de aprendizagem, para fins de esclarecer e difundir conhecimentos sobre diversidade e inclusão.

Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta lei serão custeadas pelo orçamento destinado a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O Poder Executivo regulará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVAS:

O presente projeto de lei propõe um programa de acompanhamento integral que inclui a identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, Atendimento Especializado na rede de ensino e atendimento em rede para estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

            O reconhecido trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação é notório, porém os projetos e programas não são estabelecidos por legislação ordinária, ficando sujeitos à escolha e discricionariedade da gestão, podendo ser alterados com rapidez e facilidade. Além disso, considerando a recente sanção da Lei Federal n° 14.254, de 30 de novembro de 2021, que trata do acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, é proposto instituir uma política pública municipal complementar sobre o tema, dada sua crescente importância e relevância. Sendo assim, com essa instituição em Lei os direitos das/os estudantes serão garantidos de forma permanente.

Quanto ao diagnóstico precoce, o mesmo, possibilita a implementação de estratégias adequadas para promover a aprendizagem e o desempenho das/os educandas/os, já que muitos desses transtornos têm seu início na infância e persistem ao longo da vida. Como exemplo disso, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) que é um distúrbio neurobiológico tendo início na infância e podendo persistir até a idade adulta. E, não sendo tratado pode gerar implicações emocionais nas pessoas acometidas por ele.

A implementação do Programa de Acompanhamento Integral das/os estudantes com Dislexia, TDAH e demais Transtornos de Aprendizagem em Sapucaia do Sul é crucial para garantir o desenvolvimento educacional e social dessas/es estudantes. Este projeto de lei visa proporcionar um suporte abrangente desde a identificação precoce até o Atendimento Especializado, assegurando que nenhum estudante seja deixado para trás devido a dificuldades de aprendizagem.

A identificação precoce é fundamental para iniciar intervenções adequadas que possam melhorar o desempenho escolar e o bem-estar emocional das/os estudantes. Profissionais de saúde qualificados serão responsáveis por essa identificação, garantindo que nenhum caso passe despercebido, por meio da aplicação de protocolo e/ou escalas.

Ao estabelecer um atendimento especializado na rede de ensino, este programa visa oferecer suporte contínuo às/aos educandas/os, seja por meio de acompanhamento semanal em sala de aula ou na Sala de Recursos Multifuncional, ou através de adaptações necessárias nas atividades e provas. Além disso, a disponibilidade de profissionais especializadas/os em Atendimento Educacional Especializado (AEE) garantirá um suporte personalizado para as necessidades individuais de cada estudante. Este fator surge como intenção, após a pesquisa de levantamento de materiais científicos da servidora pública municipal e mestranda em educação Jucielma Lima Dias[1] da Universidade La Salle. No dia 08 de julho de 2023, foi conduzido um levantamento de materiais na plataforma Google Scholar, com os anos de 2021, 2022 e 2023, como filtros. Essa pesquisa resultou em 338 estudos, os quais, após análise, enfatizaram a importância dos atendimentos serem realizados na Sala de Recursos Multifuncional no contexto do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Além disso, a realização anual da Campanha de “Sensibilização e Educação sobre os Transtornos de Aprendizagem” fortalecerá a conscientização na comunidade escolar e na sociedade em geral, contribuindo para a criação de um ambiente mais inclusivo e acolhedor para essas/es educandas/os.

Portanto, este projeto de Lei é essencial para promover a igualdade de oportunidades educacionais e garantir que todos os estudantes, independentemente de suas dificuldades de aprendizagem, recebam o apoio necessário para alcançar oportunidade para seu pleno desenvolvimento.

Referências

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 23 de abr. de 2024.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN 9394/96). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 01 de abr. de 2024.

BRASIL, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 21 de jan. de 2024.

BRASIL, Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021. Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14254.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.254%2C%20DE%2030,ou%20outro%20transtorno%20de%20aprendizagem. Acesso em: 01 de abr. de 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional da Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Gestão participativa e cogestão - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

FERREIRA, Milena Zilli. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade: desafios e possibilidades da gestão escolar para o desenvolvimento de um ambiente escolar inclusivo. Orientador: Josiane Cristina Rabac Stahl. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia) - Universidade Positivo, 2022.

[1] Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4821847480405627

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 24 de junho de 2024.

 

 

Vereador(a) Autor(a) EVANDRO SALERMO GÃ

Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 24/07/2024 às 08:54:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc0840e8262982c76644a3dc44eebc48.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76896.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 24/07/2024 08:55:25