#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 018/2024

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador José Carlos Dutra dos Santos (Caco)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Outorga Cidadão Sapucaiense o Sr. Sergio Antônio Correia. 

 

                Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido MDB, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

 

Sergio Antônio Correia, conhecido com o apelido carinhoso de BOB MARLEY, natural da cidade de Camaquã - RS, chegou em Sapucaia do Sul no ano de 1971. É casado com Sirlei Martins da Silva e pai de três filhos. Sergio é comerciante em nosso município há 30 anos no mesmo endereço, Rua Waldemar Pereira de Vargas, 433 - Bairro Boa Vista. 

Sérgio diz que tem uma grande admiração por Sapucaia do Sul, pois foi a cidade que lhe acolheu há muitos anos e na qual construiu sua família. 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 17 de julho de 2024.

 

 

Vereador Autor 

José Carlos Dutra dos Santos (Caco)

 

PROJETO DE LEI

                                                                                           Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense o    Sr. Sergio Antônio Correia.

 

      VOLMIR RODRIGUES, prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

Art 1º -  Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense o    Sr. Sergio Antônio Correia, em reconhecimento a contribuição como Cidadão por seus serviços prestados de forma voluntária em Sapucaia do Sul. 

Art 2º - A entrega do Título de Cidadão Sapucaiense o que se refere o Art. 1º desta Lei, será realizado em Sessão Solene da Câmara de Vereadores, em data a serem definidas pela Mesa Diretora e Diretoria do Poder Legislativo Municipal. 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 17/07/2024 às 09:44:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e241da9e25f368db57c5db295ae5a486.
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