|
---|
A presente Emenda tem a finalidade de modificar e adicionar texto ao Projeto de Lei do Executivo nº 15/2024, já protocolado nesta Ilustre Casa. Sendo assim, fica alterado o artigo 8º do PLEnº 15/2024 e inserido o artigo 8º-A, que passam a viger com as seguintes redações: "Art. 8º O órgão competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo do apoio de outros agentes públicos, ficam encarregados de promover o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 8º-A A inobservância ao previsto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
II - Não atendimento à Notificação prevista no inciso anterior, incinde multa equivalente a 10 (dez) UMRFs, sob pena de inscrição em dívida ativa e sujeito a execução, sem prejuízo das demais cominações.
Ainda fica revogado o inciso III do artigo 9º. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 25 de Junho de 2024. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 25/06/2024 às 17:28:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94e3ce7d5dab032e3c4be009bbb1f2f6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76080. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 25/06/2024 17:28:37