#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Emenda Nº 001/2024

Proponente: Executivo Municipal

A presente Emenda tem a finalidade de modificar e adicionar texto ao Projeto de Lei do Executivo nº 15/2024, já protocolado nesta Ilustre Casa. 

Sendo assim, fica alterado o artigo 8º do PLEnº 15/2024 e inserido o artigo 8º-A, que passam a viger com as seguintes redações:

"Art. 8º O órgão competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo do apoio de outros agentes públicos, ficam encarregados de promover o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 8º-A A inobservância ao previsto nesta Lei  sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - Notificação para regularizar a situação em prazo não superior a 15 (quinze) dias junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II - Não atendimento à Notificação prevista no inciso anterior, incinde multa equivalente a 10 (dez) UMRFs, sob pena de inscrição em dívida ativa e sujeito a execução, sem prejuízo das demais cominações.

III - Em caso de reincidência, depois do decurso dos prazos e ausência das medidas previstas o valor da multa será em dobro do previsto no inciso II deste artigo.".

Ainda fica revogado o inciso III do artigo 9º.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Sapucaia do Sul, 25 de Junho de 2024.

Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 25/06/2024 às 17:28:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94e3ce7d5dab032e3c4be009bbb1f2f6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76080.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 25/06/2024 17:28:37