De: Vereadores Signatários


Assunto: Encaminha projeto de Emenda à Lei Orgânica que “Altera a redação do §1º do seu art. 76, para regulamentar a percepção de gratificação de representação pelo Presidente da Câmara de Vereadores”.


Os Vereadores integrantes do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, que ao presente assinam, no uso das suas atribuições legais constantes do art. 66, inciso I da Lei Orgânica Municipal, vêm à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, para apresentar o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, pelo que apresenta as seguintes.


JUSTIFICATIVAS


Senhor Presidente, Senhores Vereadores.


A presente proposição tem por escopo corrigir imprecisão técnica constante da redação original da Lei Orgânica do Município, especificamente, o texto do §1° do seu artigo 76, que estabelece a percepção de subsídio diferenciado pelo presidente da Casa Legislativa.


À época da promulgação da Lei Orgânica Municipal havia divergência de entendimentos quanto à forma de enquadramento do subsídio do chefe das casas legislativas no teto remuneratório constitucional.

Hoje encontra-se sedimentado na jurisprudência que o subsídio, que corresponde ao padrão remuneratório percebido pelos agentes políticos membros dos órgãos de poder, não exclui outras verbas que tenham natureza indenizatória. Tal ocorre porque tais verbas não estão abrangidas pelo subsídio, mas sim submetidas ao teto remuneratório. O conceito de um não equivale a sinônimo do outro.


A verba de representação, portanto, diz respeito às despesas inerentes à chefia do órgão de poder, e nesse aspecto, a redação apresentada obedece ao mesmo formato previsto pela Lei Estadual nº 11.894/2003, que fixa a remuneração dos Deputados do Estado do Rio Grande do Sul, e nesta parte, permanece vigente até hoje (docs. Anexos).


Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, pelo que contamos com a aprovação dos pares.


Vereadores Signatários:
Ver. Noeli Machado (PSDB)


Ver. Claudionor Baptista Tavares (PP)


Ver. Jorge Barbosa (PSD)


Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB)


Ver. Lorecy Flores (Republicanos)


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE / /2024.


“Altera a redação do §1º do seu art. 76, para regulamentar a percepção de verba de representação pelo Presidente da Câmara de Vereadores”.


A MESA DIRETORA, com fundamento no art. 67 da Lei Orgânica Municipal, com aprovação do Plenário, promulga a presente


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 76 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“§1º Os subsídios de que trata este artigo serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, podendo o Presidente Câmara de Vereadores perceber verba de representação”.


Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


Sala Tiradentes, Sapucaia do Sul, 20 de maio de 2024.


Noeli Machado (Machado da Vitória)

Vereador Presidente Biênio 2023-2024

 


 Jorge Barbosa

                                                              Vereador Secretário

 

 

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