#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 009/2024

Proponente: Mesa Diretora, Ver. Cláudio Bozo, Ver. Jorge Barbosa, Ver. José Carlos Dutra dos Santos, Ver. Lorecy Flores (Ventania) e Ver. Machado da Vitória

 Origem: Mesa Diretora

Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de lei que “Concede reposição aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, no percentual de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento)”.

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.

JUSTIFICATIVAS

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que subscrevem a presente, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reposição de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas.

A concessão se faz necessária tendo em vista que a revisão anual é prevista pelo art. 37, X da Constituição Federal, se consubstanciando em direito assegurado ao funcionalismo público pela Carta Magna. Com efeito, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, estabelece que:

"X- a remuneração dos servidores e o subsídio de que trata o , §'4° do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Desta forma, a revisão geral anual dos subsídios do funcionalismo público decorre da aplicação de regra constitucional afirmativa e impositiva.

Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto.

A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.359/2023):

Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.

Sapucaia do Sul, 20 de maio de 2024.

Ver. Noeli Machado (PSDB)

Presidente da Mesa Diretora

 

Ver. Claudionor Baptista Tavares (PP)

Vice-Presidente

 

Ver. Jorge Barbosa (PSD)

Ver. Secretário

 

Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB)

1º Tesoureiro

 

Ver. Lorecy Flores (União Brasil)

2º Tesoureiro

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°

Concede reposição aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, no percentual de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul receberão reposição no percentual de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento), que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de maio de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de maio de 2024.

Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2024.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul

 

 

TOMAZ SCHUCH

Procurador Geral do Município

Registre-se e publique-se.

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