#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 008/2024

Proponente: Mesa Diretora, Ver. Cláudio Bozo, Ver. Jorge Barbosa, Ver. José Carlos Dutra dos Santos, Ver. Lorecy Flores (Ventania) e Ver. Machado da Vitória

 

Origem: Mesa Diretora


Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de lei que “Concede reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 5% (cinco por cento)”.

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.
     

                                                                    JUSTIFICATIVAS


A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que subscrevem a presente, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 5% (cinco por cento). A Lei Municipal nº 4.916/2022, que autorizou a concessão de Auxílio Alimentação, previu expressamente a hipótese de reajustamento anual do benefício nos seguintes termos:

Art. 5º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser reajustado anualmente por lei específica, observada a data base dos servidores públicos municipais e tendo por base mínima o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses.

Assim, em atenção à data base do funcionalismo público municipal, visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, e a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, encaminhamos o presente Projeto de Lei, reajustando o valor do Auxílio-Alimentação.

Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto. A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº4.359/2023):

Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.

                             

                                    Sapucaia do Sul, 20 de maio de 2024.


Ver. Noeli Machado (PSDB)
Presidente da Mesa Diretora


Ver. Claudionor Baptista Tavares (PP)
Vice-Presidente


Ver. Jorge Barbosa (PSD)
Ver. Secretário


Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB)
1º Tesoureiro


Ver. Lorecy Flores (Republicanos)
2º Tesoureiro


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°

 

 Concede reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 5% (cinco por cento)

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte:

LEI


Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder de Legislativo de Sapucaia
do Sul fica reajustado no percentual de 5% (cinco por cento) para o período de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio
de 2024.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2024.
VOLMIR RODRIGUES


Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul
TOMAZ SCHUCH


Procurador Geral do Município
Registre-se e publique-se.

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