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Origem: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes. JUSTIFICATIVAS
Art. 5º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser reajustado anualmente por lei específica, observada a data base dos servidores públicos municipais e tendo por base mínima o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses. Assim, em atenção à data base do funcionalismo público municipal, visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, e a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, encaminhamos o presente Projeto de Lei, reajustando o valor do Auxílio-Alimentação. Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto. A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº4.359/2023): Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.
Sapucaia do Sul, 20 de maio de 2024.
Concede reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 5% (cinco por cento) . O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, LEI
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2024.
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NOELI MACHADO:60285249053 em 20/05/2024 12:04:41 , CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 20/05/2024 12:24:49 , JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 em 20/05/2024 12:24:55 , JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 20/05/2024 12:25:12 , LORECY FLORES:27094456034 em 20/05/2024 12:25:55 e