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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 470/2024

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Do Vereador: Átila Andrade

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO de INDICAÇÃO DE PROJETO LEI ao Poder Executivo, no sentido de constituir legislação para Auxílio Moradia em situações de emergência, causadas por catástrofes naturais, em que o Município decrete Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, conforme segue.

MINUTA DE PROJETO DE LEI

O presente projeto de lei propõe a criação do Auxílio Moradia enquanto Benefício Eventual da Assistência Social concedido em situações de calamidade e emergência pública, além de trazer a regulamentação sobre formas de concessão, financiamento, fiscalização da destinação do recurso, e acompanhamento das famílias e/ou pessoas beneficiárias.

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI MUNICIPAL nº

Art. 1º.  Fica instituído no Munícipio de Sapucaia do Sul o Auxílio Moradia enquanto Benefício Eventual da Assistência Social, concedido em situações de calamidade e emergência pública.

§ 1º Poderão ser beneficiados com este Auxílio Moradia pessoas ou famílias que não poderão retornar para os locais de onde foram desalojadas, sob pena de serem novamente atingidos, ou perderam suas moradias em decorrência de eventos extremos, climáticos ou outros e, não possuem nenhuma outra alternativa habitacional de curto prazo após ser vitimada por desastres de ordem excepcional.

§ 2º. O munícipio regulamentará as formas de financiamento deste benefício, incluindo possibilidades de manejo orçamentário em parceria com a união e o estado, dentro das possibilidades de cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social, em casos excepcionais previsto em lei.

Art. 2º A concessão do Auxílio Moradia se dará segundo os seguintes critérios:

  1. I. Apenas será concedido em situações em que o Munícipio tenha decretado estado de emergência ou calamidade;
  2. II. Terá preferência de acesso famílias a partir de três pessoas;
  3. III. Terá preferência núcleos familiares que existam PCD (Pessoas com Deficiência), pessoa autista, crianças e idosos;
  4. IV. A concessão de benefício ficará referenciado na mulher chefe de família, apenas na ausência dela poderá ser referenciado em outro membro familiar maior de 18 anos.
  5. V. Caso haja justificativa técnica e legal, devidamente registrada por escrito por técnica social, poderá agrupar-se a referência do auxílio em núcleos familiares não consanguíneos;
  6. VI. A concessão do Auxílio Moradia apenas justifica-se em situações em que foram esgotadas as possibilidades de atendimento à moradia temporárias sem ônus financeiro aos assistidos;
  7. VII. Em caso de abrigamento de temporário, as equipes técnicas municipais deverão realizar triagem e indicação em lista por ordem de urgência das famílias e pessoas que necessitarão deste auxílio;
  8. VIII. Em casos de abrigamento solidário, em casas de parentes, amigos, ou locais cedidos, a família desalojamento pela situação de calamidade ou emergência pública, deverá solicitar cadastro junto ao CRAS mais próximo do local onde se encontra abrigada provisoriamente;
  9. IX. A partir da listagem enviada o munícipio indicará as fontes de recurso que irão custear os auxílios, com preferência de financiamento oriundo do Fundo de Assistência Social, não excluindo outras fontes e possibilidade de custeio;
  10. X. O auxílio será concedido por seis meses, podendo ser prorrogado por no máximo mais seis meses;
  11. XI. As equipes técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverão no prazo de três meses entregar Plano de Acompanhamento Familiar que contenha sugestões de ações para o reassentamento definitivo do núcleo familiar e formas de geração de renda e trabalho.
  12. XII. O plano que tratado no inciso anterior deverá ser construído em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação e a Secretaria do Trabalho e Economia Solidária.

Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, __ de______20__.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente Projeto de Lei Legislativa, sob as seguintes:

JUSTIFICATIVA

As chamadas “variações climáticas” tem, a cada dia, causado mudança drásticas sobre como víamos a infraestrutura em nossa cidade, até então.

Em que pese ainda haverá muitos debates em nossa sociedade sobre nossa responsabilidade ambiental, o fato é que esta catástrofe que abalou o Vale dos Sinos, e consequentemente os bairros Carioca, Fortuna e São Jorge em Sapucaia do Sul, nos deixou um saldo de milhares de casas, e consequentemente milhares de famílias desalojadas.

Apesar de todo o esforço e energia por parte da gestão municipal, de todos vereadores vereadoras, e de toda solidariedade recebida por voluntariado exemplar no atendimento dos cidadãos e cidadãs atingidos, há um número expressivo de famílias alojadas de forma solidária em casas de parentes, amigos, e em locais cedidos, improvisados como moradia provisória.

Porém não podemos ignorar uma realidade que nos salta aos olhos: muitas destas comunidades atingidas não poderão, ou não deverão retornar a ocupar os mesmos lugares, sob pena de em novo evento de cheias, termos novamente um número significativo de atingidos, e de não termos tido, enquanto sociedade, construído uma resolução definitiva.

Neste sentido, de tentar auxiliar uma resolução definitiva no que diz respeito aos locais impróprios para moradia, é que apresento a Indicação de PL ao Poder Executivo.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 13 de maio 2024

Vereador Autor

Átila Andrade

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ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 13/05/2024 10:15:12