#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 421/2024

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

 

Ao Exmo. Sr.

Noeli Machado (Machado da Vitória)

  1. Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: Gabriela Ortiz - PDT

 

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, solicitando a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no município de Sapucaia do Sul. 

 

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

 

JUSTIFICATIVAS 

Senhores Vereadores e Vereadoras,

É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo, solicitando a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no município de Sapucaia do Sul.

O Conselho foi criado pela lei municipal nº 3.147/2009, de 10 de agosto de 2009. O Decreto 4106/2014  de Sapucaia do Sul, dispôs sobre a composição do conselho bem como outras providências. Posteriormente, foi encaminhado à Casa Legislativa o Projeto de Lei do  Executivo (PLE), n° 032/2023, o qual visava alterar a referida Lei nº. 3.147, de 10 de agosto de 2009 concedendo nova redação à Lei que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPEDE), bem como outras providências.

A nova lei foi sancionada em 22 de junho de 2023, com o n° 4.311/2023, contudo, recentemente foi nos informado que o conselho está inativo, sem a realização das reuniões ordinárias. 

Diante de tal cenário, é importante ressaltar que, sem a devida composição e atuação do Conselho gera prejuízos irreversíveis à população sapucaiense, uma vez que ações e fiscalizações no que diz respeito ao direito da pessoa com deficiência deixam de acontecer. Logo, se faz imprescindível que, caso seja necessário que ocorram alterações, que elas sejam realizadas o mais breve possível a fim de garantir a atuação do conselho em nosso município.

 

                                                                   Sapucaia do Sul, 29 de abril de 2024.

 

GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA 



Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 29/04/2024 às 10:09:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33a92a090f5d0278e66a3609b6f57965.
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