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Noeli Machado (Machado da Vitória) Câmara Legislativa de Sapucaia do Sul - RS Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI o qual “Dispõe sobre prioridade de vagas de turno integral em escolas de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental Municipais e/ou conveniadas da rede municipal para crianças vítimas de violência doméstica ou filha(o) de mulheres que sofreram violência doméstica, no Município de Sapucaia do Sul.” GABRIELA ORTIZ, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS A violência doméstica e familiar é um grande problema não só no Brasil, mas em todo o mundo. Diversas providências vêm sendo tomadas para diminuir todo e qualquer ato de violência contra a mulher. Nesse contexto, um grande avanço foi a aprovação da Lei Maria da Penha, que regula e organiza ações de atenção e proteção à mulher. Diante disso, esse projeto visa trazer providências importantes para essas pessoas que sofrem abusos a qualquer hora do dia ou da noite: reconhecer como direito da mulher que é vítima de violência doméstica ou familiar a prioridade para que os seus filhos tenham acesso à educação infantil. Nos momentos em que mais a vítima necessita, as matrículas não podem ser negadas. Não raras vezes as mulheres que são vítimas de violência doméstica não podem matricular seus filhos na escola mais próxima de sua residência. Nesses casos, ter prioridade para escolher o local mais adequado para que seus filhos possam estudar é muito importante e deve compor o rol de medidas emergenciais a que essas pessoas têm direito. Nunca é demais lembrar que, de 2011 a 2021, esse tipo de violência foi responsável pela morte de 49.005 mil mulheres no Brasil, segundo dados do ATLAS da Violência 2023, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Somente em Sapucaia do Sul, no mês de fevereiro, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/RS), 30 mulheres sofreram ameaça, 1 mulher foi vítima de estupro e 22 foram vítimas de lesão corporal. Esta é uma realidade presente no nosso dia a dia e um problema ainda muito sério e que merece de nós todas as providências necessárias. Devido aos motivos acima expostos, é de extrema relevância que o projeto de lei seja aprovado pelos nobres pares desta casa legislativa. Por fim, quanto à competência legislativa do projeto, a Constituição Federal atribui ao Município a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30, inciso I. Assim, subscrevemo-nos. VEREADORA GABRIELA ORTIZ PDT
PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DAS VAGAS DE TURNO INTEGRAL EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAIS E/OU CONVENIADAS DA REDE MUNICIPAL PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FILHA (O) DE MULHERES QUE SOFRERAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI: Art. 1º As escolas de educação infantil e escolas de ensino fundamental municipais e/ou conveniadas deverão dar prioridade de vagas de turno integral para crianças vítimas ou filha(o) de mulheres que sofreram violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. Art. 2° A prioridade na matrícula descrita no artigo 1º será observada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Art. 3° Será concedida e garantida transferência de uma escola para outra na esfera municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Art. 4° Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação. Sapucaia do Sul, 25 de março de 2024. Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 25/03/2024 às 09:26:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8f1d92eea144ec194bbb3aff5316597.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71649. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 25/03/2024 09:27:42