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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 100/2024

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr. 

Noeli Machado (Machado da Vitória)  

Vereador Presidente  

Câmara Municipal de Sapucaia do Sul – RS 

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT 

 

Assunto: Indicação à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade e Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, solicitando a alteração do Decreto n° 4.986 de 19 de dezembro de 2023 que trata sobre a isenção de pagamento de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo para pessoas com deficiência mental, no município de Sapucaia do Sul, de modo que seja ampliado o rol de CID’s de doenças mentais contempladas com a gratuidade.

Gabriela Ortiz, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à  presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a  presente INDICAÇÃO, que apresenta as seguintes:

Justificativa 

A presente INDICAÇÃO visa solicitar à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade e Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, solicitando a alteração do Decreto n° 4.986 de 19 de dezembro de 2023 que trata sobre a isenção de pagamento de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo para pessoas com deficiência mental, no município de Sapucaia do Sul, de modo que seja ampliado o rol de CID’s de doenças mentais contempladas com a gratuidade.

Em 19 de dezembro de 2023 o Decreto n° 4.986 que Regulamenta os artigos 61 e 62 da Lei Municipal n° 4.360, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências, prevê no seu art. 1°, inciso III que: 

Art. 1° “São isentas do pagamento  de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo às seguintes pessoas, nas seguintes situações: 

[...]

III- Deficientes físicos e mentais devidamente diagnosticados;”

 

Ocorre que o atestado médico para as pessoas com deficiência deve seguir os moldes do Anexo II, conforme dispõe o art. 2° do mesmo Decreto, entretanto, ao verificar o referido anexo, a relação de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CIDS) aparece incompleta, uma vez que só constam as deficiências físicas, excluindo completamente os CIDS referentes à deficiências mentais, fato esse que ocasionou a imediata suspensão da isenção da cobrança das tarifas para os usuários do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Tal fato pode ser constatado pelo próprio relato dos usuários durante Assembleia realizada na data de 12.01.2024 no CAPS- AD, no município de Sapucaia. Logo, é possível notar que ocorreu iminente erro do Poder Executivo ao não anexar a lista de CIDS mentais ao referido decreto, ocasionando assim sérios transtornos aos usuários que dependem do transporte público coletivo para acessar os Centro de Atenção Psicossocial em nosso município. 

Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa. 

Sapucaia do Sul, 19 de fevereiro de  2024.

 

Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

 

  

  

  

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 19/02/2024 às 09:46:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f5ce7bb7d23fcae71c66b945da314e4a.
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GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 19/02/2024 09:46:21