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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 087/2024

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco e Ver. Gabriel Rodrigues

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Dos Vereadores: Gabriel Rodrigues e Veridiana Pacheco

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma "Indicação de Projeto de Lei ao poder executivo, que estabelece a obrigatoriedade da identificação eletrônica, através de microchip de equinos e identificação dos veículos de tração animal no Município de Sapucaia do Sul."

 

VERIDIANA PACHECO (REPUBLICANOS) e GABRIEL RODRIGUES (PROGRESSISTAS), Vereadores que estes assinam, com assentos neste Poder Legislativo Municipal, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER que seja levado à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO, para a qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

 

Diante das inúmeras solicitações que nós recebemos em nossos gabinetes, apresentamos esta indicação de Projeto de Lei com o objetivo de atender às demandas da população em relação à segurança, ao bem-estar animal e à responsabilização dos proprietários de equinos e veículos de tração animal em nosso município. 

Por meio desse projeto, buscamos estabelecer normas claras e eficientes que assegurem a proteção dos animais, o cumprimento das responsabilidades dos proprietários e a preservação da ordem pública. A identificação eletrônica por meio de microchip dos equinos e a identificação dos veículos de tração animal são ações concretas que visam proporcionar um controle mais adequado desses animais, assegurando a sua segurança, saúde e proteção contra práticas ilegais. Com essa identificação, poderemos monitorar individualmente cada equino, facilitando a identificação de seus proprietários e permitindo uma atuação mais eficaz em casos de extravio, roubo ou maus-tratos.

Acreditamos que a implementação dessa indicação trará benefícios significativos para o nosso município, promovendo a segurança dos cidadãos, o tratamento adequado para os animais e o respeito às normas de convivência. Além disso, a identificação eletrônica e a identificação dos veículos de tração animal contribuirão para a prevenção de delitos, como furtos e maus-tratos, e para a agilidade na localização e devolução dos animais em casos de extravio.

Por conseguinte, pleiteamos que a indicação apresentada seja acolhida pela Administração Municipal, embasados nos argumentos expostos anteriormente, e com o objetivo de contribuir para a gestão do Município, submetemos à apreciação deste plenário nossa proposição indicativa.

Sapucaia do Sul, 15 de fevereiro de 2024.

 

Gabriel Rodrigues

Vereador (PROGRESSISTAS)

 

Veridiana Pacheco

Vereadora (REPUBLICANOS)

 

PROJETO DE LEI

Estabelece a obrigatoriedade da identificação eletrônica, através de microchip, de todos os equinos e identificação dos veículos de tração animal no Município de Sapucaia do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no exercício de suas atribuições legais, conforme o art. 82 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente lei tem como finalidade estabelecer a obrigatoriedade da identificação eletrônica de equinos e identificação dos veículos de tração animal no Município de Sapucaia do Sul, visando assegurar a segurança, o bem-estar animal e a ordem pública.

CAPÍTULO II

DA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE EQUINOS

Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela implementação e fiscalização da identificação eletrônica de equinos, através do uso de microchips.

Art. 3º É obrigatória a identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os equinos no Município de Sapucaia do Sul, a ser realizada por um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá manter um cadastro eletrônico atualizado de todos os equinos identificados, contendo as seguintes informações:

I - Número de registro no banco de dados da Secretaria;

II - Data da aplicação do microchip;

III - Informações identificadoras do animal, incluindo raça, cor, sexo e idade;

IV - Nome, CPF e endereço do proprietário.

Art. 5º Serão isentos do pagamento das taxas referentes à identificação eletrônica os proprietários de equinos que se enquadrarem em situações a serem definidas em regulamento.

CAPÍTULO III

DA IDENTIFICAÇÃO COM PLACAS DOS VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL

Art. 6º Todos os veículos de tração animal no Município de Sapucaia do Sul deverão ser identificados, contendo informações visíveis, tais como número de identificação, nome ou apelido do proprietário e telefone para contato.

Art. 7º A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito será responsável pela identificação dos veículos de tração animal, fornecendo as placas de identificação aos proprietários, mediante solicitação e cumprimento das exigências estabelecidas.

CAPÍTULO IV

DAS SANÇÕES

Art. 8º Os proprietários ou responsáveis que não realizarem a identificação eletrônica de seus equinos e a identificação dos veículos de tração animal dentro do prazo estipulado por esta Lei estarão sujeitos a sanções, conforme regulamento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, estabelecendo normas sobre:

I - Os procedimentos para a identificação eletrônica dos equinos e identificação dos veículos de tração animal;

II - A organização e manutenção do cadastro eletrônico de equinos pelo órgão competente;

III - As sanções aplicáveis aos infratores;

IV - O método de comprovação da condição de baixa renda para fins de isenção das taxas.

Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, __ de _________ de 2024.

 

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 14/02/2024 às 09:03:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f54067fb55669dc9e02d1d7d57322c0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69598.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
LUIS GABRIEL DALBERTO RODRIGUES:84823925068 em 14/02/2024 12:41:45 , VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 14/02/2024 12:46:09 e