#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 070/2024

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Do Vereador: Átila Andrade

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito de um Projeto de Lei , no sentido de acrescentar o inciso VI, no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, para disciplinar a EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PROVISÓRIA em lotes/casas/prédios situados em assentamentos urbanos irregulares consolidados.

Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO de Projeto de Lei para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

 O Município de Sapucaia do Sul tem, reconhecidamente, cerca de 50% (cinquenta por cento) do seu território irregular do ponto de vista fundiário.

Comunidades onde vivem milhares de famílias, como a Vila Corsan, a Vila Floresta, entre outras, que ainda aguardam a definitiva titularidade de propriedade.

A presente indicação de Norma Legislativa pretende regular a Emissão de Certidão de Numeração Provisória nestas áreas, instrumento este obrigatório para acesso ao abastecimento de água e energia elétrica.

Segue anexo minuta.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 08 de fevereiro de 2024.

 

Vereador Autor

Átila Andrade

PROJETO DE LEI

Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências.

Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

                                                             LEI

Art.1º Acrescenta o parágrafo VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, com a seguinte redação:

“VI- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento a emitir Certidão de Numeração Provisória para lotes, casa, ou prédios, situados em assentamentos urbanos irregulares consolidados.

  1. a) a emissão da referida certidão de numeração será precedida de:

  I- identificação do (a) requerente perante documento com foto;

  II- prévia vistoria realizada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Planejamento;

  1. b) a emissão da referida Certidão de Numeração Provisória não servirá em hipótese alguma de reconhecimento de propriedade, seja em área pública ou privada, e sim tão somente reconhecimento de posse.

Art. 2º Revoga-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua publicação.

Prefeitura de Sapucaia do Sul,  de  de 2024.

                                                                                                 Volmir Rodrigues

                                                                                                 Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 08/02/2024 às 09:09:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 53ed40cbe44f2687f24cc7641ff1007b.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 08/02/2024 09:11:35