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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Emenda Nº 001/2023

Proponente: Executivo Municipal

A presente Emenda tem a finalidade de acrescentar o Art. 2º-A ao texto do Projeto de Lei cima referido, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º-A A Autoriza o Poder Executivo a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas e quotas de repartição constitucional, relativas ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e/ou Impostos de Circulação de Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido no art. 158, nas alíneas "b", "d", "e" e "f" do inciso I do art. 159, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações, principal, juros, tarifas bancárias, e outros encargos da operação de crédito.".

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Sapucaia do Sul, 15 de Dezembro de 2023.

Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 15/12/2023 às 12:52:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0844c5c5424ad2b07ec6101820783ba0.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 15/12/2023 12:52:45