|
---|
Encaminha EMENDA MODIFICATIVA junto ao PLE 059/2023, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, art. 112, §4º[1]. Prezados Vereadores. A presente emenda visa adequar de melhor forma a redação a Mensagem do Poder Executivo, a fim de que alterada a redação do art. 55, parágrafo único do PLE 059/2023, a fim de que passe a constar o seguinte texto: Art. 55. São atribuições do cargo de Diretor, em nível de direção: (...) Parágrafo único. O exercício deste cargo exige formação acadêmica em nível médio em área compatível com as competências da Secretaria, notório conhecimento e/ou experiência comprovada na área, conforme regulamento. As modificações propostas estão abaixo lançadas: Contando com a sua compreensão e requeiro a deliberação dos demais Edis acerca da apresentação da referida Emenda Modificativa, a fim de que tramitem de forma conjunta com o projeto de lei originário PLE 059/2023. Sapucaia do Sul, 07 de novembro de 2023. |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 07/11/2023 às 13:37:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39234a3aeedc6f37501080396dcedeab.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66635. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NOELI MACHADO:60285249053 em 07/11/2023 13:38:31 , CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 07/11/2023 13:44:05 , LORECY FLORES:27094456034 em 07/11/2023 13:54:16 , JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 em 07/11/2023 13:55:10 , JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 07/11/2023 14:03:22 e