#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Emenda Nº 001/2023

Proponente: Executivo Municipal

A presente Emenda tem a finalidade de modificar e inserir artigos e incisos ao PLE 59/2023 conforme segue:

Art. 1º O art. 69 do referido PLE passa a ter a seguinte redação:

"Art. 69 Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº. 3.617, de 17 de dezembro de 2014 e suas subsequentes alterações, exceto os artigos 36 e incisos I e II; 53; 54 e 55.".

Art. 2º Os incisos do art. 27 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 27 ... 

I - Elaborar, aprovar, executar, avaliar e atualizar a Política Municipal de meio Ambiente;

II - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;

III - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;

IV - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;

V - promover a gestão do resíduo hospitalar, do resíduo doméstico, do resíduo especial e demais resíduos sólidos;

VI - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;

VII - normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;

VIII - promover a educação ambiental, a mediação de conflitos ambientais e a produção de conhecimento científico para o uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos, em conjunto com outros órgãos e entidades;

IX - promover o controle de natalidade de cães e gatos mediante a esterilização cirúrgica, garantindo a eficiência, segurança e bem-estar animal conforme regulamentado.

X - promover a descentralização da gestão ambiental;

XI - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;

XII - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente;

XIII - realizar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

XIV - atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.".

Art. 3º Fica inserido no artigo 17 os incisos VI e VII com a seguinte redação:

"Art. 17 ... 

....

VI - Produzir, promover aprovação e fiscalizar projetos de obras civis; 

VII - Fiscalização urbanística.".

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Sapucaia do Sul, 01 de Novembro de 2023.

Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 01/11/2023 às 18:15:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a4e493a62c82e7092330f4fc5f99c792.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 01/11/2023 18:16:49