CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL
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MOÇÃO DE REPÚDIO
Data da Sessão 26/08/2023
Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
Destino: Deputados Estaduais Rodrigo Lorenzoni e Prof. Claudio Branchieri
Assunto: Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 372/2023, de autoria dos Deputados Rodrigo Lorenzoni e Prof. Claudio Branchieri, o qual pretende incluir na Lei Estadual nº 12.903, de 14 de janeiro de 2008, norma permitindo a venda das chamadas “lupas de leitura” sem prescrição médica.
Eu, Vereadora Republicana, Veridiana Pacheco, fui procurada por uma representante e lojista do movimento Sindioptica RS, que trouxe até o nosso conhecimento a PL nº 372/2023, desta forma, depois dos fatos apurados, manifesto minha contrariedade a esse Projeto de Lei, de autoria dos Deputados Rodrigo Lorenzoni e Prof. Claudio Branchieri, o qual pretende incluir na Lei Estadual nº 12.903, de 14 de janeiro de 2008, norma permitindo a venda das chamadas “lupas de leitura” sem prescrição médica.
Acredito que a PL proposta pelos deputados em questão, vai contra as leis já consolidadas e que prezam pelo bem-estar e saúde do consumidor. O próprio Conselho de Farmácia do estado do Rio Grande do Sul emitiu um ofício manifestando-se contaria ao Projeto de Lei nº 372/2023.
Proteger a vida e a saúde, neste caso oftalmológica, é o que devemos observar. Desta forma, sugerimos que os deputados que propuseram essa PL, possam fazer o convite aos médicos especializados em oftalmologia para debater o tema, e assim trabalharem outras alternativas mais saudáveis e confiáveis.
Além disso, liberar a comercialização de “lupas de leitura” para diversas gamas de comércio, não vai resolver os problemas, mas sim trazer uma grande dor de cabeça aos consumidores que não terão avaliação médica, trazendo mais problemas a saúde ocular das pessoas.
Portanto, rejeitamos o Projeto de Lei nº 372/2023, de autoria dos Deputados Rodrigo Lorenzoni e Prof. Claudio Branchieri.
Pelo exposto acima e diante da importância do tema, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa, a aprovação desta Moção.
Veridiana Pacheco Vereadora |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 25/10/2023 09:27:06