#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 051/2023

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador(a): Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, que “CRIA O PROGRAMA AUTISMO EM MOVIMENTO”.

Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

                                               JUSTIFICATIVAS:

O presente Projeto de Lei cria o Programa Autismo em Movimento a ser desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de beneficiar as crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista residentes no município de Sapucaia do Sul, com a prática de esporte para a integração das funções motoras e psíquicas em consequência da maturidade do sistema nervoso.

Quando temos o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) em uma criança, é dado início a uma série de estímulos necessários para o desenvolvimento saudável daquele ser humano.

Dentre estes estímulos, o desenvolvimento psicomotor é de extrema importância para crescimento desta criança, isso, pois, o psicomotricista faz intervenções que estimulem o desenvolvimento do corpo em movimento, beneficiando a interação do autista com a família e o meio social, suas habilidades cognitivas, afetivas, emocionais, o que proporciona mais qualidade de vida.

Ainda, cabe ressaltar que:

“A psicomotricidade permite que a criança com Autismo possa adquirir o que lhe é mais caro e deficitário: apropriar-se de sua imagem e esquema corporal e  da consciência de seu corpo dentro de um ambiente ou de um contexto.  Para tal objetivo, é importante que se trabalhe com esta criança por meio de estratégias que a faça se auto perceber e se inter-relacionar com os limites do meio. Atividades como rolar, pular, tocar, mudando de lado ou de posição (frente/atrás) fazem com que ela consiga, aos poucos, perceber os limites entre seu interno e seu externo.  Deve-se, a todo momento, manter o contato visual e ajudar a seguir comandos com mudança de tonalidade de voz, a fim de desenvolver a capacidade de agir, com finalidade de iniciar e terminar processos. É comum estes conhecimentos estarem associados aos métodos de integração sensorial, pois existem muitas intersecções e estratagemas em comum entre ambos.”.

Sendo assim, a criação do Programa Autismo em Movimento, objeto deste Projeto de Lei, é com o objetivo único e exclusivo, de aumentar a qualidade de vida das crianças diagnosticadas com TEA, de modo que as chances de maiores resultados do desenvolvimento psicomotor é quando aplicado ainda na primeira infância, ou seja, até os 7 (sete) anos de idade.

Importante também ressaltar, que não há inconstitucionalidade no Projeto de Lei aqui apresentado, com base na Tese do Tema 917 do STF que versa:

“Tese: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)."

Dessa forma nada obsta que se diga ainda que o presente Projeto de Lei em nada, absolutamente nada, interfere no Poder de Gestão do Executivo Municipal, isso porque, a implantação, coordenação e acompanhamento do programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Por todo exposto, acredito e defendo que Sapucaia do Sul e seus munícipes merecem um lugar seguro e adequado para o desenvolvimento de atividades lúdicas voltadas ao público infantil, e nós, vereadores, podemos contribuir por meio do Programa “Rua da Brincadeira”.

Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.

Sapucaia do Sul, 24 de outubro de 2023.

EVANDRO SALERMO - GÃ

 Vereador Autor (MDB)

 

CRIA O PROGRAMA AUTISMO EM MOVIMENTO.

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art.1º Esta Lei cria o Programa Autismo em Movimento, com a finalidade de realização de atividades para o desenvolvimento psicomotor de crianças da Rede de Ensino Público do município de Sapucaia do Sul, com diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber por meio de Decreto.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, 24 de outubro de 2023.

Vereador Evandro Salermo – Gã (MDB)

Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 24/10/2023 às 13:40:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c1da1f7ddd637e61c45ca8b93f7986d.
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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 24/10/2023 13:40:56