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Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul/RS. Origem: MESA DIRETORA Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Resolução em Sessão Extraordinária, que “Regulamenta a constituição e atribuições da Comissão Inventariante e Descarte, para as finalidades de levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal.” revogando-se a Resolução 485/2022.
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vêm a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Resolução em anexo, com fundamento nas seguintes
JUSTIFICATIVAS:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A Mesa Diretora, por seus Vereadores integrantes que a subscrevem, observadas as disposições regimentais cabíveis à espécie, submetem à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Resolução, que Regulamenta a constituição e atribuições da Comissão Inventariante e Descarte, para as finalidades de levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal. Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de Resolução Plenária. Sapucaia do Sul, 16 de outubro de 2023. Machado da Vitória Presidente Biênio 2023/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº ___/2023. Regulamenta a constituição e atribuições da Comissão Inventariante e Descarte, para as finalidades de levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no art. 39, inciso XIII, 191 e 201 do Regimento Interno, baixo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos necessários ao levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º. A Diretoria de Patrimônio, no uso das suas atribuições previstas no Art. 25, III da LM 3846/2018, organizará o processo de inventário e descarte de bens móveis da Câmara de Vereadores, procedendo todos os atos atinentes ao tombamento, controle e registros necessários à elaboração dos relatórios patrimoniais. Parágrafo único. O procedimento de inventário será realizado anualmente, devendo ser iniciado até o mês de outubro com abertura de expediente administrativo próprio para essa finalidade junto ao sistema de protocolo. Art. 2º. Para auxiliar no procedimento, a Mesa Diretora instituirá uma Comissão Especial composta obrigatoriamente por 03 (três) servidores efetivos da Câmara de Vereadores, nomeados por edição de competente portaria, que terão as seguintes atribuições: Art. 3º. São atribuições da Comissão: I- Lavrar ata de abertura de inventário, que dará início aos trabalhos constando a data de início dos trabalhos, o número de bens previamente cadastrados e a qual órgão pertencem na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores; II- Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais existentes na Câmara de Vereadores; III- Identificar bens que tenham sido cedidos a outros órgãos do Município, mas ainda não tenham sido transferidos para a respectiva unidade de controle patrimonial; IV- Identificar bens permanentes não tombados; V- Identificar bens patrimoniais que eventualmente não tenham sido localizados; VI- Fazer constar no inventário todos os bens sob responsabilidade da Câmara de Vereadores; VII- Relacionar os bens inservíveis para desativação a fim de que sejam encaminhados ao Poder Executivo para destinação final; VIII- Relacionar por órgão (diretoria ou gabinete) os bens que não foram localizados, em decorrência de extravio, sinistro, perda, furto, roubo e demais ocorrências; IX – realizar a classificação e exposição das condições de conservação dos bens patrimoniais desta Casa Legislativa em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da respectiva resolução. Art. 4º. Os bens patrimoniais serão classificados em conformidade com os seguintes conceitos: I- Disponíveis: para bens que se encontram em almoxarifado, aguardando serem requisitados ou distribuídos; II- Indisponíveis: para bens que não estão sendo utilizados por estarem em manutenção, conserto, cedidos, etc; III- Utilizados: para bens que estão em utilização nos órgãos da Câmara de Vereadores; IV- Extraviados: para bens que não foram localizados, mesmo depois de ter sido feita a busca nos órgãos da Câmara ou do Município. Art. 5º. As condições de conservação dos bens serão registradas de acordo com os seguintes conceitos: I- Servíveis:
II- Inservíveis:
Art. 6º. A ata de encerramento dos trabalhos constará as observações registradas ao longo do processo de inventário, com informações quanto aos procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da Câmara de Vereadores e recomendações visando corrigir as eventuais irregularidades apontadas, assim como eliminar o risco de ocorrências futuras. Parágrafo Único. O relatório de inventário constará relação de bens patrimoniais com, no mínimo, o número do bem, descrição completa e localização. Art. 7º. Após a lavratura da ata de encerramento, o expediente do inventário com toda a documentação produzida no curso do processo será concluso à Mesa Diretora para deliberação. Uma vez aprovado, será encaminhado ao setor de patrimônio para processamento dos eventuais ajustes de itens no sistema e atualizações de cadastro que forem necessárias, sendo posteriormente remetido ao arquivo institucional. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 485/2022. Sapucaia do Sul, 16 de outubro de 2023. SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
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NOELI MACHADO:60285249053 em 16/10/2023 11:18:57 , JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 em 16/10/2023 11:26:44 , CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 16/10/2023 11:26:47 , JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 16/10/2023 11:27:08 , LORECY FLORES:27094456034 em 16/10/2023 11:28:28 e