#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Resolução Nº 002/2023

Proponente: Mesa Diretora, Ver. Cláudio Bozo, Ver. Machado da Vitória, Ver. Lorecy Flores (Ventania), Ver. José Carlos Dutra dos Santos e Ver. Jorge Barbosa

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul/RS.

Origem: MESA DIRETORA

Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao Projeto de Resolução em Sessão Extraordinária, que Regulamenta a constituição e atribuições da Comissão Inventariante e Descarte, para as finalidades de levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal.” revogando-se a Resolução 485/2022.

 

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vêm a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Resolução em anexo, com fundamento nas seguintes

 

JUSTIFICATIVAS:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

  A Mesa Diretora, por seus Vereadores integrantes que a subscrevem, observadas as disposições regimentais cabíveis à espécie, submetem à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Resolução, que Regulamenta a constituição e atribuições da Comissão Inventariante e Descarte, para as finalidades de levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal.

  Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de Resolução Plenária.

Sapucaia do Sul, 16 de outubro de 2023.

Machado da Vitória

Presidente

Biênio 2023/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº ___/2023.       

Regulamenta a constituição e atribuições da Comissão Inventariante e Descarte, para as finalidades de levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no art. 39, inciso XIII, 191 e 201 do Regimento Interno, baixo a seguinte RESOLUÇÃO:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos necessários ao levantamento, conferência e elaboração de relatórios patrimoniais do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE:

Art. 1º. A Diretoria de Patrimônio, no uso das suas atribuições previstas no Art. 25, III da LM  3846/2018, organizará o processo de inventário e descarte de bens móveis da Câmara de Vereadores, procedendo todos os atos atinentes ao tombamento, controle e registros necessários à elaboração dos relatórios patrimoniais.

Parágrafo único. O procedimento de inventário será realizado anualmente, devendo ser iniciado até o mês de outubro com abertura de expediente administrativo próprio para essa finalidade junto ao sistema de protocolo.

Art. 2º. Para auxiliar no procedimento, a Mesa Diretora instituirá uma Comissão Especial composta obrigatoriamente por 03 (três) servidores efetivos da Câmara de Vereadores, nomeados por edição de competente portaria, que terão as seguintes atribuições:

Art. 3º. São atribuições da Comissão:

I- Lavrar ata de abertura de inventário, que dará início aos trabalhos constando a data de início dos trabalhos, o número de bens previamente cadastrados e a qual órgão pertencem na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores;

II- Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais existentes na Câmara de Vereadores;

III- Identificar bens que tenham sido cedidos a outros órgãos do Município, mas ainda não tenham sido transferidos para a respectiva unidade de controle patrimonial;

IV- Identificar bens permanentes não tombados;

V- Identificar bens patrimoniais que eventualmente não tenham sido localizados;

VI- Fazer constar no inventário todos os bens sob responsabilidade da Câmara de Vereadores;

VII- Relacionar os bens inservíveis para desativação a fim de que sejam encaminhados ao Poder Executivo para destinação final;

VIII- Relacionar por órgão (diretoria ou gabinete) os bens que não foram localizados, em decorrência de extravio, sinistro, perda, furto, roubo e demais ocorrências;

IX – realizar a classificação e exposição das condições de conservação dos bens patrimoniais desta Casa Legislativa em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da respectiva resolução.

Art. 4º. Os bens patrimoniais serão classificados em conformidade com os seguintes conceitos:

I- Disponíveis: para bens que se encontram em almoxarifado, aguardando serem requisitados ou distribuídos;

II- Indisponíveis: para bens que não estão sendo utilizados por estarem em manutenção, conserto, cedidos, etc;

III- Utilizados: para bens que estão em utilização nos órgãos da Câmara de Vereadores;

IV- Extraviados: para bens que não foram localizados, mesmo depois de ter sido feita a busca nos órgãos da Câmara ou do Município.

Art. 5º. As condições de conservação dos bens serão registradas de acordo com os seguintes conceitos:

I- Servíveis:

  1. a) ótimo (em perfeito estado de conservação e funcionamento);
  2. b) bom (com poucas marcas e sinais de desgaste, mas funcionando perfeitamente)
  3. c) regular (com muitas marcas e sinais de desgaste, mas funcionando perfeitamente)
  4. d) ruim, (em mau estado, mas funcionamento com limitações);
  5. e) novo, (adquiridos recentemente, no corrente exercício).

II- Inservíveis:

  1. a) Ocioso: que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
  2. b) Recuperável: que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
  3. c) Irrecuperável: que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação maior que 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
  4. d) Antieconômico: cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
  5. e) Sucatas: todo o tipo de material, produto ou resíduo descartável ou deteriorado que jamais voltará ao seu estado físico original, e que seja passível de reciclagem da indústria (ferro, aço, cobre, alumínio, zinco, magnésio, papel, vidro, plástico, borracha, etc).

Art. 6º. A ata de encerramento dos trabalhos constará as observações registradas ao longo do processo de inventário, com informações quanto aos procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da Câmara de Vereadores e recomendações visando corrigir as eventuais irregularidades apontadas, assim como eliminar o risco de ocorrências futuras.

Parágrafo Único. O relatório de inventário constará relação de bens patrimoniais com, no mínimo, o número do bem, descrição completa e localização.

Art. 7º. Após a lavratura da ata de encerramento, o expediente do inventário com toda a documentação produzida no curso do processo será concluso à Mesa Diretora para deliberação. Uma vez aprovado, será encaminhado ao setor de patrimônio para processamento dos eventuais ajustes de itens no sistema e atualizações de cadastro que forem necessárias, sendo posteriormente remetido ao arquivo institucional.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 485/2022.

Sapucaia do Sul, 16 de outubro de 2023.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 16/10/2023 às 11:18:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c240797da1745284d599a26f5e70e19.
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