Ao Exmo. Sr.

Noeli Machado (Machado da Vitória)

Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

Assunto: Encaminha MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei Federal n°  5.167/2009 -  Altera o art. 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil e estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.

Gabriela Ortiz, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, que apresenta as seguintes,



JUSTIFICATIVAS:

Senhores Vereadores e Vereadoras, 

O objetivo da presente moção de repúdio é evidenciar a problemática a partir do Projeto de Lei Federal n°  5.167/2009 -  Altera o art. 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil e estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.

Neste mês a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debateu o Projeto de Lei (PL) 5.167/2009. O projeto estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo gênero pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar. O PL pretende, portanto, acabar com o casamento homoafetivo. Convém salientar que esta proposta deturpa o pretendido pelo Projeto de Lei 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, o qual pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento homoafetivo.

Destaca-se que em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união LGBT+. Assim, embora o casamento entre pessoas LGBT+ não seja assegurado por lei, a decisão da Suprema Corte garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. Dois anos depois, para cumprir essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões e por fim, em 2017, o STF equiparou a união estável, homoafetiva ou não, ao casamento civil, permitindo assim que pessoas LGBTQIA+ se casassem.

Assim percebe-se que tais propostas nada mais são que uma afronta a sociedade brasileira, pois dão guarida a um vil e ojerizante retrocesso jurídico.

 Diante das justificativas, espera-se contar com o apoio dos demais Nobres Pares.

Assim, subscrevemo-nos.



Sapucaia do Sul, 02 de outubro de 2023.





GABRIELA ORTIZ – PDT

VEREADORA SIGNATÁRIA

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 02/10/2023 09:55:53