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Ao Exmo. Sr. Machado da Vitória
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Do Vereador: CLÁUDIO BOZO (PP) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI que “Fica denominada a preservação, o resgate, a captura e a remoção de abelhas silvestres nativas (meliponíneos) nesta municipalidade, e dá outras providencias. ” CLÁUDIO BOZO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Progressista (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer que seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVA Considerando que a espécie de abelhas silvestres nativas não está abrangida às normas pertinentes, sendo abrangida ocultamente aos dispositivos destinados às abelhas exóticas (apis, melíferas e europeia). Considerando que a espécie é de suma importância para a polinização, na estabilidade dos ecossistemas e na sustentabilidade da fauna e flora; A espécie trata-se de abelhas que possuem ferrão, porém atrofiado e, assim, elas são incapazes de ferroar, logo, conhecidas como ‘abelhas sem ferrão’. Por isso, podem ser criadas próximas de residências, em caixas nos jardins de casa, inclusive em áreas urbanas. A presente tem a finalidade de dar a proteção que a espécie necessite para sua preservação e conservação em consonância com a legislação federal e estadual e demais iniciativas do gênero. No caso, identificando a existência de um foco, exame, ninho e/ou criadouro naturais de abelhas nativas, o munícipe deverá acionar os órgãos competentes credenciados juntos a Secretaria do Meio Ambiente para a correta remoção, podendo ser fiel depositário em querendo manter no local a espécie de abelhas. Estou certo da apreciação e aprovação pelo Douto Plenário, para que o presente expediente chegue ao Sr. Volmir Rodrigues, Digníssimo Prefeito Municipal, a fim de que estas providências possam ser tomadas, atendendo, de pronto. Sapucaia do Sul/RS, 19 de setembro de 2023. VEREADOR CLAUDIO BOZO – PP
PROJETO DE LEI Fica denominada a preservação, o resgate, a captura e a remoção de abelhas silvestres nativas (meliponíneos) nesta municipalidade, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica estabelecida de denominação a preservação, o resgate, a captura e a remoção de abelhas silvestres nativas (meliponíneos) nesta municipalidade, e dá outras providencias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLáUDIO BOZO em 19/09/2023 às 14:22:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ef8432f1c31c554fc0ed8a6c37961b43.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64362. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 19/09/2023 14:22:25