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Ao Exmo. Sr. Machado da Vitória
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Do Vereador: CLÁUDIO BOZO (PP) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO, ao Sr. Prefeito Volmir Rodrigues, com cópia a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando “a implantação de um PROJETO DE LEI que Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO no âmbito do Município de Sapucaia do Sul”. CLÁUDIO BOZO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Progressista (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS: Instituir no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado, conforme o Projeto de Lei N.º 1.452, DE 2022 da Câmara dos Deputados. Estou certo da apreciação e aprovação pelo Douto Plenário, para que o presente expediente chegue ao Sr. Volmir Rodrigues, Digníssimo Prefeito Municipal, a fim de que estas providências possam ser tomadas, atendendo, de pronto. PROJETO DE LEI: Art. 1º A CIPFIBRO será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo; II - data de nascimento; III - número da carteira de identidade civil; IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e VI - assinatura ou impressão digital do identificado. Art. 2º A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal. Art. 3º A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia. SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 11 de setembro de 2023. VEREADOR CLAUDIO BOZO - PP |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLáUDIO BOZO em 11/09/2023 às 10:07:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 199e40d5961ef8a1e95e852b40283ec8.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 11/09/2023 10:08:07