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A presente Emenda tem a finalidade de adicionar o Art. 7º - A que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 7º - A o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído por esta Lei será até o dia 15 de novembro de 2023.". O prazo de adesão faz-se necessário por razão de planejamento orçamentário. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 08 de Agosto de 2023. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 08/08/2023 às 15:54:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 789d28ef7fc158bbf7b608842274cdc9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61804. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 08/08/2023 15:55:11