#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 923/2023

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Do(a) Vereador(a): Evandro Salermo Gã

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido crie o “Centro Municipal de Diagnóstico Médico do Transtorno do Espectro Autista”.

Evandro Salermo Gã, Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democratico Brasileiro (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), faz parte do grupo de transtornos do neurodesenvolvimento, que tem por atributo acarretar prejuízos no funcionamento pessoal, social, acadêmico ou profissional do indivíduo. Assim, o TEA caracteriza-se como prejuízo persistente, além de restritivo nos aspectos comportamentais.

Atualmente, através da divulgação de informações sobre o TEA, assemelha-se o aumento de número de casos, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, 2020), a identificação de pessoas com Transtorno do Aspecto Autista vem crescendo, sendo 1 a cada 150 pessoas no ano de 2000 e passando para 1 a cada 36 pessoas em 2020.

Importante salientar as dificuldades das famílias e responsáveis pelo portador do TEA em conseguir um diagnóstico para a busca de seus diretos e ter acesso a rede necessária de profissionais para colaborar com o desenvolvimento do portador do transtorno. Certifica-se que há casos em que famílias tiveram de se empenhar para encontrar instituições capazes de acolher e estimular seus filhos em municípios fora de Sapucaia do Sul.        

Sabendo do problema da dificuldade em encontrar estruturas dedicadas ao tratamento do transtorno, com profissionais especializados, o objetivo principal é melhorar o desenvolvimento pessoal do portador do TEA, tendo em vista o diagnóstico precoce que é crucial neste processo. Então, este Projeto de Lei nasce de uma necessidade da cidade de Sapucaia do Sul e dos familiares invisíveis dos autistas perante a sociedade e seus problemas.

Em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, já prevê em âmbito jurídico o Centro Municipal de Diagnostico Medico do Transtorno do Espectro Autista, sendo:

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Lei Municipal nº 13.152/2022

Portanto, devido as razões expostas e a fim de garantir o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012, faz-se entender que o portador de TEA necessita do pleno desenvolvimento desde o início da vida, bem como a inclusão social, sem haver discriminação ou pré-julgamento. Logo, visando possibilitar melhor qualidade de vida às famílias de portadores de TEA, solicito o acolhimento da matéria para apreciação e aprovação.

 SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 08 de agosto de 2023

                         Evandro Salermo Gã

                        Vereador(a) Autor(a)

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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 08/08/2023 13:27:43