|
---|
A presente Emenda tem a finalidade de suprimir a alteração pretendida, através do PLE 38/2023, no art. 8º da Lei nº. 2.028/1997. Ficando o Art. 1º do referido Projeto de Lei, com a seguinte redação: "Art. 1º Fica alterado o artigo 7º, da Lei nº. 2.028/97, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sapucaia do Sul, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º ... ... IV - Possuir aptidão física, mental e psicológica; ...”. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 31 de Julho de 2023. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 31/07/2023 às 12:18:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb162c2d71ff93eb2c8e79b122696125.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61272. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 31/07/2023 12:18:58