#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 046/2023

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo Sr.

 

Noeli Machado (Machado da Vitória)

 

  1. Vereador Presidente

 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul - RS

 

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

 

Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI o qual institui a “Semana de Conscientização do Luto Parental” no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município em Sapucaia do Sul. 

 

GABRIELA ORTIZ, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,



JUSTIFICATIVAS

0 luto parental é uma situação que afeta muitas famílias em todo o mundo. A perda de um filho é uma das dores mais profundas dores que uma pessoa pode experimentar, e muitas vezes as famílias não recebem o apoio e o acolhimento necessários para lidar com essa situação. Nesse sentido, destaca-se a atuação da Associação Amada Helena, uma organização sem fins lucrativos que tem oferecido apoio e suporte a mais de 30 mil pais enlutados desde 2013. Essa instituição desempenha um papel fundamental na informação e no suporte psicoeducativo às pessoas impactadas pela perda de um filho, trabalhando continuamente para transformar a sociedade em relação ao tema do luto parental. 

Vale ressaltar que existem diversos outros movimentos e instituições no Brasil que também oferecem ajuda e acolhimento aos enlutados. No Brasil, a aprovação da Lei n° 15.313 em 2019 instituiu a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental no Rio Grande do Sul, sendo o primeiro estado do país a dedicar uma semana inteira para abordar o luto decorrente da perda de um filho. A ONG Amada Helena foi responsável por trazer esse movimento ao país, impulsionando a conscientização e a importância de oferecer suporte adequado às famílias enlutadas. 

Nesse contexto, a criação da Semana de Conscientização do Luto Parental em Sapucaia do Sul é uma medida importante para sensibilizar a sociedade sobre essa realidade, promovendo a troca de informações e a reflexão sobre as diversas formas de apoio às famílias enlutadas. 

Assim, a criação deste projeto de lei tem como objetivo promover a solidariedade e a empatia na vida das famílias que passaram pelo luto parental em nosso município. 

Assim, subscrevemo-nos.

 

VEREADORA GABRIELA ORTIZ

PDT





 

 

PROJETO DE LEI:

Institui a “Semana de Conscientização do Luto Parental”.

 

Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização do Luto Parental" no Município de Sapucaia do Sul, a ser celebrada na primeira semana do mês de julho. 

Art. 2° O objetivo da semana é a promoção de campanhas de conscientização sobre o luto parental em Sapucaia do Sul. Estas campanhas devem incluir a divulgação de informações e orientações para as famílias que passaram por essa situação, além de atividades de apoio e acolhimento para essas famílias. 

Art. 3° A Campanha tem os seguintes objetivos: 

I - Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos; 

II - Conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental; 

III - Propor a criação de políticas públicas relacionadas ao tema do luto parental; 

IV - Representar e oferecer suporte aos pais enlutados; 

V - Oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências, validação e apoio mútuo entre as famílias enlutadas; 

VI - Oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram;

VII - Capacitar profissionais da saúde e educadores no manejo adequado do luto parental. 

Art.4° As ações acima elencadas tem como finalidade apoiar as iniciativas de conscientização sobre o luto parental, destinando recursos financeiros e humanos para a realização de campanhas e atividades de apoio às famílias enlutadas. 

Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sapucaia do Sul, 31 de julho de 2023.

 

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 31/07/2023 às 08:35:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76e0210246a3d67545d124b0203ac95e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61135.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 31/07/2023 08:36:54