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Ao Exmo Sr.
Noeli Machado (Machado da Vitória)
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul - RS
Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT
Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI o qual institui a “Semana de Conscientização do Luto Parental” no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município em Sapucaia do Sul.
GABRIELA ORTIZ, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS 0 luto parental é uma situação que afeta muitas famílias em todo o mundo. A perda de um filho é uma das dores mais profundas dores que uma pessoa pode experimentar, e muitas vezes as famílias não recebem o apoio e o acolhimento necessários para lidar com essa situação. Nesse sentido, destaca-se a atuação da Associação Amada Helena, uma organização sem fins lucrativos que tem oferecido apoio e suporte a mais de 30 mil pais enlutados desde 2013. Essa instituição desempenha um papel fundamental na informação e no suporte psicoeducativo às pessoas impactadas pela perda de um filho, trabalhando continuamente para transformar a sociedade em relação ao tema do luto parental. Vale ressaltar que existem diversos outros movimentos e instituições no Brasil que também oferecem ajuda e acolhimento aos enlutados. No Brasil, a aprovação da Lei n° 15.313 em 2019 instituiu a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental no Rio Grande do Sul, sendo o primeiro estado do país a dedicar uma semana inteira para abordar o luto decorrente da perda de um filho. A ONG Amada Helena foi responsável por trazer esse movimento ao país, impulsionando a conscientização e a importância de oferecer suporte adequado às famílias enlutadas. Nesse contexto, a criação da Semana de Conscientização do Luto Parental em Sapucaia do Sul é uma medida importante para sensibilizar a sociedade sobre essa realidade, promovendo a troca de informações e a reflexão sobre as diversas formas de apoio às famílias enlutadas. Assim, a criação deste projeto de lei tem como objetivo promover a solidariedade e a empatia na vida das famílias que passaram pelo luto parental em nosso município. Assim, subscrevemo-nos.
VEREADORA GABRIELA ORTIZ PDT
PROJETO DE LEI: Institui a “Semana de Conscientização do Luto Parental”.
Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização do Luto Parental" no Município de Sapucaia do Sul, a ser celebrada na primeira semana do mês de julho. Art. 2° O objetivo da semana é a promoção de campanhas de conscientização sobre o luto parental em Sapucaia do Sul. Estas campanhas devem incluir a divulgação de informações e orientações para as famílias que passaram por essa situação, além de atividades de apoio e acolhimento para essas famílias. Art. 3° A Campanha tem os seguintes objetivos: I - Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos; II - Conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental; III - Propor a criação de políticas públicas relacionadas ao tema do luto parental; IV - Representar e oferecer suporte aos pais enlutados; V - Oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências, validação e apoio mútuo entre as famílias enlutadas; VI - Oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram; VII - Capacitar profissionais da saúde e educadores no manejo adequado do luto parental. Art.4° As ações acima elencadas tem como finalidade apoiar as iniciativas de conscientização sobre o luto parental, destinando recursos financeiros e humanos para a realização de campanhas e atividades de apoio às famílias enlutadas. Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapucaia do Sul, 31 de julho de 2023.
Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 31/07/2023 às 08:35:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76e0210246a3d67545d124b0203ac95e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61135. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 31/07/2023 08:36:54