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Ao Exmo. Sr. Vereador Noeli Machado
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Do Vereador(a): Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO, ao Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido que “Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do município de Sapucaia do Sul e dá outras providências”. Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente Proposição DE INDICAÇÃO, para que apresenta a seguinte EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Pessoas com deficiência auditivas enfrentam dificuldades na comunicação e sofrem com a dificuldade de recebimento de informações diariamente, gerando, de certa forma, a discriminação da classe, visto que prejudica o exercício de direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Ainda, de acordo com a LBI, define-se que a acessibilidade é a condição de alcance para pessoa com deficiência à utilização de toda estrutura e acesso a informações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como em zona rural. Contudo, sabemos que ainda é possível observar obstáculos que a acessibilidade enfrenta para assegurar o direito dos deficientes, fazendo com que seja necessário a promoção de regras que reduzam as barreiras e facilitem o acesso. Portanto, como forma de incentivar a população a entender a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), buscando aumento da acessibilidade e melhor atendimento em geral, entende-se a importância de valorizar as pessoas capacitadas a se comunicar com deficientes auditivos, privilegiando-os em concursos públicos e processos seletivos caso haja empate entre os candidatos. Assim, subscrevemo-nos, Sapucaia do Sul, 27 de julho de 2023. PROJETO DE LEI
Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Esta lei estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do município de Sapucaia do Sul Art. 2º A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do município de Sapucaia do Sul Parágrafo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição.
Art. 3º Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pelo órgão organizador do certame. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 27/07/2023 às 10:00:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0591da747045b5a95ec2c340e6a028a1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61094. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 27/07/2023 10:00:49