#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 044/2023

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL no município de Sapucaia do Sul”.

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos que afeta negativamente a vida de milhares de vítimas em todo o mundo, incluindo no município de Sapucaia do Sul.

Ao criar uma Política Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual, o município estará assumindo uma posição de liderança na luta, e ao mesmo tempo em que promove uma mudança cultural que enfatiza a importância do consentimento para atividades sexuais e combate a ideia equivocada de que a violência sexual é justificada por qualquer motivo.

Além disso, a legislação pode ser um fator de incentivo para outras cidades e municípios que desejam combater a violência sexual e criar uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa, promovendo uma cultura de proteção às vítimas de agressão sexual.

Ao implementar essa legislação, estaremos demonstrando nosso compromisso com a proteção dos direitos humanos, além de promover um ambiente seguro e saudável para todas as pessoas em nosso município. A legislação pode ser um fator de incentivo para outras cidades e municípios que desejam combater a violência sexual e criar uma sociedade mais justa e igualitária.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 26 de julho de 2023.

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

PROJETO DE LEI


         “INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL

no município de Sapucaia do Sul”.

           
          
Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:  

           LEI

Art. 1º - Fica instituído o Programa de enfrentamento a violência sexual, com os seguintes objetivos:

I – prevenir e combater a violência sexual no município de Sapucaia do Sul – RS;

II – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas que sofreram violência sexual no município de Sapucaia do Sul – RS.

Art. 2º - Para os fins desta lei, entende-se como violência sexual, qualquer ato de natureza sexual praticado contra a vontade da vítima, inclusive o estupro, o assédio sexual e a violência sexual em geral.

Art. 3º -  O Programa criado nesta Lei, será elaborado e desenvolvido por metodologia a ser definida pelo órgão competente no âmbito da administração municipal, podendo ser desenvolvidas ações de educação, conscientização e prevenção da agressão sexual, além de prestar atendimento e proteção às vítimas, conforme políticas públicas já existentes no âmbito do município de Sapucaia do Sul - RS.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Sapucaia do Sul, 



                                                             Volmir Rodrigues
                                                           
 Prefeito Municipal

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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 26/07/2023 09:32:34