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Exmo. Sr. Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL no município de Sapucaia do Sul”. RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS: A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos que afeta negativamente a vida de milhares de vítimas em todo o mundo, incluindo no município de Sapucaia do Sul. Ao criar uma Política Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual, o município estará assumindo uma posição de liderança na luta, e ao mesmo tempo em que promove uma mudança cultural que enfatiza a importância do consentimento para atividades sexuais e combate a ideia equivocada de que a violência sexual é justificada por qualquer motivo. Além disso, a legislação pode ser um fator de incentivo para outras cidades e municípios que desejam combater a violência sexual e criar uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa, promovendo uma cultura de proteção às vítimas de agressão sexual. Ao implementar essa legislação, estaremos demonstrando nosso compromisso com a proteção dos direitos humanos, além de promover um ambiente seguro e saudável para todas as pessoas em nosso município. A legislação pode ser um fator de incentivo para outras cidades e municípios que desejam combater a violência sexual e criar uma sociedade mais justa e igualitária. SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 26 de julho de 2023. Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT PROJETO DE LEI
no município de Sapucaia do Sul”. Art. 1º - Fica instituído o Programa de enfrentamento a violência sexual, com os seguintes objetivos: I – prevenir e combater a violência sexual no município de Sapucaia do Sul – RS; II – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas que sofreram violência sexual no município de Sapucaia do Sul – RS. Art. 2º - Para os fins desta lei, entende-se como violência sexual, qualquer ato de natureza sexual praticado contra a vontade da vítima, inclusive o estupro, o assédio sexual e a violência sexual em geral. Art. 3º - O Programa criado nesta Lei, será elaborado e desenvolvido por metodologia a ser definida pelo órgão competente no âmbito da administração municipal, podendo ser desenvolvidas ações de educação, conscientização e prevenção da agressão sexual, além de prestar atendimento e proteção às vítimas, conforme políticas públicas já existentes no âmbito do município de Sapucaia do Sul - RS. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Sapucaia do Sul, |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 26/07/2023 às 09:31:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0666d97ecc38491b962ad5fe35aa89af.
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 26/07/2023 09:32:34