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Exmo. Sr.
Origem: MESA DIRETORA
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.875/2006 e insere nele os parágrafos 1º e 2º.
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.
JUSTIFICATIVAS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A propositura tem como escopo atualizar os valores referente à concessão do benefício de cesta básica (in natura) aos servidores do quadro efetivo da Câmara de Vereadores. O valor proposto para balizar a concessão considera o parâmetro correspondente ao nível 3 (última classe) do padrão remuneratório mais baixo do Poder Legislativo, em conformidade com seus valores atualmente vigentes, ficando estabelecida também a sua revisão geral anual de modo a possibilitar a continuidade da aplicação da lei, preservando assim o benefício aos servidores de menor remuneração. No aspecto orçamentário, registramos que há autorização específica Lei Municipal Nº 4.251/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, nos seguintes termos: Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; (...) IV - prover cargos em comissão e funções de confiança; V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; (...) 1º No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes informações: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes. 2º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. Os estudos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro demonstrando compatibilidade com os requisitos acima elencados foram elaborados pela Divisão Financeira da Câmara de Vereadores e a declaração de adequação orçamentária/financeira seguem anexos aos autos, bem como a indicação da dotação orçamentária suficiente para comportar as despesas oriundas do presente projeto de lei, Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Art. 1º A redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.875 de 4 de julho de 2006 passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 1º Autoriza a Câmara de Vereadores a conceder cesta básica de alimentos, tipo nº 3, aos servidores do quadro permanente do Poder Legislativo que tem vencimento básico de até R$ 2.150,00”. Art. 2º Ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.875 de 4 de julho de 2006 ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: “§1º O valor previsto no caput deste artigo será atualizado nas mesmas datas e índices da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 26 de junho de 2023.
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