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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 038/2023

Proponente: Mesa Diretora

Exmo. Sr.
Vereador Machado da Vitória
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Altera a redação do caput do art. 37 da Lei Municipal nº 3.846 de 22 de março de 2018, inserindo também o parágrafo único".

 

MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.

 

JUSTIFICATIVAS:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A propositura tem como escopo a valorização dos servidores efetivos deste Nobre Poder Legislativo, em sintonia com as disposições do artigo 111, §1º da Lei Orgânica Municipal, visando a retenção dos profissionais mais bem preparados intelectualmente em seus quadros, os quais, muitas vezes, projetam em outros órgãos públicos a possibilidade de serem melhor remunerados, ou mesmo no mercado privado.

Medidas neste sentido possibilitam que a Administração Pública Municipal assuma um compromisso cada vez mais forte com a consolidação e ampliação dos meios que possibilitam à comunidade o acompanhamento e a participação direta no processo legislativo democrático, dotando-a de um corpo de servidores altamente gabaritados e comprometidos com o interesse público, cuja atuação imprima maior transparência e efetividade nas discussões que envolvem implementação das políticas públicas locais e qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade.

No aspecto orçamentário, registramos que há autorização específica Lei Municipal Nº 4.251/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, nos seguintes termos:

Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:

- conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;

- melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;

 No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes informações:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;

II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.

2º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

Os estudos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro demonstrando compatibilidade com os requisitos acima elencados foram elaborados pela Divisão Financeira da Câmara de Vereadores e a declaração de adequação orçamentária/financeira seguem anexos aos autos, bem como a indicação da dotação orçamentária suficiente para comportar as despesas oriundas do presente projeto de lei,

Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°

Altera a redação do caput do art. 37
da Lei Municipal nº 3.846 de 22 de março
de 2018,
inserindo também o parágrafo único.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º O artigo 37 da Lei Municipal nº 3846 de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. As funções gratificadas já especificadas na presente lei serão preenchidas por servidores de provimento efetivo, cujo valor corresponderá 40% do padrão de vencimento do cargo em comissão CC-5 para as Diretorias, e 35% (trinta e cinco por cento) do padrão CC-4 para as Chefias.

Parágrafo único. Conforme previsto no parágrafo único do art. 48 da Lei Municipal nº 2028/97, o servidor efetivo nomeado interinamente em cargos comissionados ou funções gratificadas da estrutura da Câmara de Vereadores fará jus à remuneração proporcional aos dias de efetiva substituição, iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos, observando-se os parâmetros fixados no caput deste artigo.”

Art. 2º As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ver. Machado da Vitória (PSB)

Presidente da Mesa Diretora

Ver. Claudionor Baptista Tavares (PP)

Vice-Presidente

Ver. Jorge Barbosa (PSD)

Ver. Secretário

Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB)

1º Tesoureiro

Ver. Lorecy Flores (Republicanos)

2º Tesoureiro

 

Sapucaia do Sul, 26 de Junho de 2023.

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 26/06/2023 às 12:31:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afa5bffbeeb327716fab2c581207589a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59898.

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