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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o Art. 10 do referido Projeto de Lei, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 10 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 2.475/2002.". Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 20 de Junho de 2023. |
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VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 20/06/2023 16:24:46