#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 679/2023

Proponente: Ver. Cláudio Bozo

Ao Exmo. Sr.

MACHADO DA VITÓRIA

  1. Vereador Presidente

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Do Vereador:  CLÁUDIO BOZO (PP)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO, ao Sr. Prefeito Municipal, Volmir Rodrigues, com cópia a Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando “ o estudo jurídico da possibilidade de conceder isenção da Taxa de Coleta de Lixos aos contribuintes de propriedade de sociedades religiosas de nossa municipalidade. ”

CLÁUDIO BOZO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Progressista (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente PROPOSIÇÃO, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

A presente vem no sentido de atender as reivindicações das entidades religiosas de nossa municipalidade, cita como exemplo o Centro Espírita Bezerra de Menezes, que buscam do Poder Executivo a isenção da taxa de coleta de lixos cobrados anualmente dos templos religiosos.

As sociedades religiosas já são acobertadas pela isenção do IPTU, nos termos do 176 do CTN, logo, também terá garantida, por analogia ao mesmo diploma legal, a sua isenção da Taxa de coleta de lixos.

Sabe-se que a taxa de lixos é uma espécie de tributo vinculado a uma atividade estatal e sua cobrança tem por objetivo remunerar alguns serviços Estatais específicos, que vem declinado taxativamente no art. 79, do CTN, quanto a obrigatoriedade de seu adimplemento, mesmo sem o uso efetivo, porém é de conhecimento geral e notório que os templos religiosos somente têm fluxos de pessoas e/ou produção de lixos em dias e horas especificas, assim, entendem e requerem que sejam isentados da referida taxa de lixos em complemento a isenção posta no art. 176 do mesmo diploma legal.

Estou certo da apreciação e aprovação pelo Douto Plenário, para que o presente expediente chegue ao Sr. Volmir Rodrigues, Digníssimo Prefeito Municipal, a fim de que estas providências possam ser tomadas, atendendo, de pronto.

Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul/RS, 05 de junho de 2023.

                                                                                          CLÁUDIO BOZO                                                                                                                                                      Vereador Autor (PP)

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CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 05/06/2023 09:06:51