#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 031/2023

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do  Vereador: JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Sapucaia do Sul, a Semana do Cristão Mirim, a ser comemorada na segunda semana do mês de Outubro de cada ano”. 

 

 

 

 

     JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

 

O Projeto se justifica, devido grande número de jovens Cristãos no Município.
 A data será comemorada, anualmente, dentro do calendário oficial de datas e eventos do Município de Sapucaia do Sul,  na segunda semana do mês de Outubro, de cada ano, semana em que se comemora o dia das crianças no país.  
Sendo instituído a semana em homenagem aos jovens cristão, as igrejas aproveitaram para falar sobre um trabalho social que acompanha toda a evolução, desde criança, passando pelo jovem até se tornar adulto, e homenagear esses jovens que escolheram viver para servir a Deus e aos fiéis.
Cristãos seguem tendo importante papel nos setores de educação, assistência social, entre outros segmentos da vida cotidiana da população.
Sendo assim, Sapucaia do Sul por ser um município que respeita e inclui todas as crenças, pensando em uma forma de participação e inclusão de todos, propõe: a criação da semana em homenagem ao Cristão Mirim.

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 29 de Maio de 2023.

 

 

Vereador Autor JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)

 

PROJETO DE LEI

"Institui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Sapucaia do Sul, a Semana do Cristão Mirim, a ser comemorada na segunda semana do mês de Outubro, de cada ano". 

Prefeito de Sapucaia do Sul, se faz necessário saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º-
Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, a semana do Cristão Mirim.

Art. 2º-
A semana do Cristão Mirim será comemorada anualmente na segunda semana do mês de Outubro.

Art. 3º-
O objetivo da presente lei é homenagear os jovens  que escolheram viver para servir a Deus e aos fiéis.

Art. 4º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




Prefeitura de Sapucaia do Sul, 29 de Maio de 2023.



Volmir Rodrigues
Prefeito Municipal

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 29/05/2023 às 11:11:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b466a0e70a3c27c0b3bbfc1313c882b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 58568.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 29/05/2023 11:11:24