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Exmo. Sr.
Origem: MESA DIRETORA
Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de lei que “Concede reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 15% (quinze por cento)”. A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.
JUSTIFICATIVAS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 15% (quinze por cento). A Lei Municipal nº 4.916/2022, que autorizou a concessão de Auxílio Alimentação, previu expressamente a hipótese de reajustamento anual do benefício nos seguintes termos: Art. 5º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser reajustado anualmente por lei específica, observada a data base dos servidores públicos municipais e tendo por base mínima o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses. Assim, em atenção à data base do funcionalismo público municipal, visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, e a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, encaminhamos o presente Projeto de Lei, reajustando o valor do Auxílio-Alimentação. Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto. A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.251/2022): Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Concede reajuste anual ao Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, no percentual de 15% (quinze por cento).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder de Legislativo de Sapucaia do Sul fica reajustado no percentual de 15% (quinze por cento) para o período de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023. Sapucaia do Sul , 17 de maio de 2023.
Ver. Noeli Machado (PSB) Presidente da Mesa Diretora Ver. Claudionor Baptista Tavares (PP) Vice-Presidente Ver. Jorge Barbosa (PSD) Ver. Secretário Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB) 1º Tesoureiro Ver. Lorecy Flores (Republicanos) 2º Tesoureiro |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 17/05/2023 às 14:59:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13e6e41c6314363c24bbed345845f366.
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NOELI MACHADO:60285249053 em 17/05/2023 14:59:35 , JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 em 17/05/2023 15:00:26 , JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 17/05/2023 15:02:41 , LORECY FLORES:27094456034 em 17/05/2023 15:06:20 , CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 17/05/2023 15:31:30 e